Prefeitura de VG dispensa MEIs de alvarás e licenças para trabalhar

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A dispensa do alvará não significa que não haverá fiscalização. A mesma será realizada com a empresa já em funcionamento.

Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados de pagar o alvará de funcionamento em Várzea Grande. O decreto de número 08/2021, assinado pelo prefeito Kalil Baracat, foi publicado nesta quarta-feira, 27 de janeiro, em Diário Oficial dos Municípios. Mas vale ressaltar que a dispensa do alvará não significa que não haverá fiscalização.

A alteração mantém a necessidade de vistorias, mas os microempreendedores individuais não vão precisar aguardar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar. O objetivo é facilitar a criação de novos negócios e está respaldada na lei de liberdade econômica regulamentada no país desde setembro de 2020.

“A dispensa desse tributo vai permitir que cada vez mais pessoas empreendam, principalmente nesse período de pandemia em que o setor econômico sofreu bastante e muitas pessoas perderam seus empregos. É um incentivo para que as pessoas tenham a oportunidade de continuar a sustentar suas famílias de forma digna”, avalia o prefeito Kalil Baracat.

Para garantir a dispensa do tributo, é necessário aceitar eletronicamente o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor do governo federal (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br). No termo, o microempreendedor concordará que está ciente dos requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo. Além disso, também deve autorizar a fiscalização da empresa pelo poder público mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.

Caso a fiscalização discorde da possibilidade do MEI exercer suas atividades no local registrado, o poder público deverá notificar o empresário e determinar um prazo para que a sede seja transferida. Caso isso não aconteça, o termo de dispensa do alvará poderá ser cancelado.

O decreto 08/2021 também alerta ao microempreendedor individual que “independente do alvará de licença de localização e funcionamento, deverá se mantido junto ao município de Várzea Grande, o cadastro municipal do MEI, sendo atualizado atualizados mediante a disponibilização das informações advindas da REDESIM”.

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