Santa Catarina definiu uma série de regras para a temporada de verão em meio à pandemia de coronavírus. A liberação das praias e o uso de máscara têm sido motivo de polêmicas, mas também há uma série de atividades que geram dúvida sobre o que está permitido a partir de agora no Estado.
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Igrejas, parques aquáticos e museus, assim como as praias, tiveram novas regras definidas nos últimos dias e que já estão valendo. Algumas controvérsias têm surgido desde então.
Apesar de o Estado ter anunciado que as pessoas seriam obrigadas a usar máscara na faixa de areia, o governador Carlos Moisés escreveu em uma rede social que isso não deverá ser uma exigência. O sistema de cores para delimitar a ocupação das praias também gerou confusão e foi questionado pelo Corpo de Bombeiros.
Hotéis, casas noturnas e setor de eventos ainda estão fora da lista de regras definidas pelo Estado para o verão. O governo havia anunciado a liberação dessas atividades, com novas normas, mas a Justiça barrou a flexibilização e exigiu, em vez disso, mais restrições.
Confira as regras já definidas em SC para praias, igrejas, parques aquáticos, museus, bibliotecas, feiras e congressos. Em alguns casos, as medidas mudam conforme o risco de cada região para coronavírus. No momento, todo o Estado está em nível gravíssimo, identificado pela cor vermelha no mapa.
O que pode e o que não pode em praias, rios e lagoas de SC
PRAIA E PANDEMIA
As praias, áreas com rios, lagos e lagoas de Santa Catarina estão oficialmente liberadas para a temporada de verão. Espaços abertos oferecem menor risco de contaminação, mas nada adianta se houver aglomerações. Conheça as regras
para os banhistas:
A ocupação das praias será sinalizada por bandeiras coloridas, sem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo.
O uso de bandeiras ou cores será opcional.
Verde
ocupação baixa, até um terço
da praia
Amarelo
ocupação elevada, entre um terço e dois terços
Vermelho
ocupação plena, sem possibilidade do distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos
É obrigatório o uso de máscaras nas faixas de areia
Só é permitida reunião de pessoas que vivam junto
É permitido se instalar na faixa de areia com guarda-sóis, cadeiras e demais pertences
Deve ser mantido o distanciamento mínimo entre os grupos familiares.
Não é necessário o uso de máscara na água
Não é permitida a prova de roupas e outros objetos comercializados por ambulantes.
Mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos para aluguel devem ser desinfetados com álcool entre o uso de um cliente e outro.
O descumprimento das normas configura infração sanitária.
INFOGRAFIA: Ben Ami Scopinho
DESENVOLVIMENTO WEB: Ângela Prestes
FONTE: Portaria nº 1.000/2020 do Governo de Santa Catarina
– uso de máscara é obrigatório, exceto quando as pessoas estiverem na água. Porém, o governador Carlos Moisés afirmou que a utilização não será exigida;
– quando houver mais de uma entrada para o local, autoridades estaduais ou municipais devem priorizar uma para acesso e outra para saída;
– a fiscalização é responsabilidade da Segurança Pública e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais;
– a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e de orientação, e não repressivo.
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O que pode e o que não pode em igrejas e templos religiosos
– A lotação máxima é de 30% da capacidade em regiões de risco gravíssimo, 50% em regiões com risco grave e 75% em regiões sob risco potencial alto;
– em regiões com risco moderado, a lotação máxima será aquela onde possa ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro, com exceção das pessoas que moram na mesma casa;
– todas as pessoas devem usar máscaras durante todo o período em que estiverem nona igreja ou templo, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público;
– a distância mínima entre as pessoas deve ser de 1,5 metro em regiões com risco grave, alto e moderado, e de 2 metros no nível gravíssimo, exceto pessoas que residem na mesma casa.
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O que pode e o que não pode em parques aquáticos
– O número de visitantes no parque deve ser de no máximo 50% de ocupação em regiões sob risco gravíssimo, e 75% em regiões sob risco grave;
– a ocupação integral é autorizada nas regiões sob risco alto e moderado;
– é proibida a realização de atividades que permitam a aglomeração de pessoas;
– o uso de máscara é obrigatório para visitantes e funcionários, exceto quando estiverem na água;
– o distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metro nas regiões sob risco grave, alto ou moderado, e de 2 metros no nível gravíssimo, dentro e fora da água, exceto entre pessoas que moram na mesma casa.
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O que pode e o que não pode em museus
– O número de visitantes deve ser de no máximo 50% de ocupação em regiões sob risco gravíssimo, e 75% em regiões sob risco grave;
– a ocupação integral é autorizada nas regiões sob risco alto e moderado;
– o uso de máscaras é obrigatório por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços);
– a temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes deve ser aferida na entrada dos museus;
– o distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metros em regiões sob risco grave, alto e moderado, e de 2,0 metros em regiões com alerta gravíssimo, a não ser que as pessoas morem na mesma casa.
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O que pode e o que não pode em bibliotecas
– O uso de máscaras é obrigatório por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços);
– a entrada de pessoas deve ser individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento e evitar a concentração de pessoas no interior do estabelecimento e na fila;
– nas regiões em risco moderado e alto, as bibliotecas podem funcionar com capacidade total de lotação, com distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto aquelas que coabitam;
– nas regiões em risco grave, podem ser usados 75% da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, e o distanciamento de 1,5 metro deve ser mantido;
– nas regiões em risco gravíssimo, o funcionamento fica condicionado a 50% da capacidade de lotação, incluindo os trabalhadores, obedecendo à distância de 2 metros entre as pessoas, exceto aquelas que moram junto.
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O que pode e o que não pode em feiras, exposições e leilões
– A ocupação deve ser de 30% dos espaço em regiões com risco gravíssimo, 50% com risco grave, e 75% em regiões com risco alto;
– nas regiões com risco moderado, fica autorizada a realização de feiras e exposições e leilões com ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
– todos os presentes, participantes, trabalhadores e organizadores, ficam obrigados a utilizar máscaras durante todo o período de permanência.
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O que pode e o que não pode em congressos e palestras
– Nas regiões em risco gravíssimo, os espaços podem ter 30% da capacidade ocupados, e o distanciamento entre pessoas é de 2 metros;
– nas regiões em risco grave, deve ser respeitada a capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
– nas regiões em risco alto, 75% da capacidade de ocupação do espaço podem ser usados, e o distanciamento é de 1,5 metro entre as pessoas;
– nas regiões em risco moderado, deve ser respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
VERÃO EM CASA
Mesmo com as praias e outros espaços públicos liberados, é possível se divertir e aproveitar o verão também em casa. Veja algumas dicas para entreter as crianças sem correr riscos:
No quintal
Uma dica divertida para quem tem espaço ao ar livre é brincar com bexigas cheias de água.
Mangueira
Criança adora se molhar, e adora também uma bagunça. Banho de mangueira é diversão na certa.
Cinema em casa
Aproveite as férias para maratonar uma série ou assistir um filme na companhia de um balde de pipoca.
Piquenique
Prepare uma cesta com comidas gostosas e faça um piquenique na sacada ou no quintal.
Sacolé
Além de refrescante, preparar os sacolés junto com as crianças pode ser uma opção divertida.
Balde
Coloque baldes e bacias com água na sacada para o pequeno brincar, sob supervisão.
Piscina
Caso tenha, aproveite a piscina de casa ou do prédio, sempre atento
às regras do condomínio.
Bolhas
Se você mora em apartamento, fazer bolhas de sabão na sacada também é uma opção divertida.
INFOGRAFIA: Ben Ami Scopinho
DESENVOLVIMENTO WEB: Ângela Prestes
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