O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou auditoria operacional realizada para avaliar a estrutura, organização e funcionamento dos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Colíder e Sorriso e Hospital Metropolitano de Várzea Grande, que se encontravam sob ocupação temporária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O processo considera o período entre 2014 e 2017 e foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (31).
De acordo com o relator, conselheiro Antonio Joaquim, o objetivo da auditoria foi identificar as principais consequências decorrentes da ocupação e dos atrasos dos pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores, esclarecendo, assim, se as unidades estavam sendo impactadas pela medida adotada pela Pasta e pela descontinuidade no financiamento estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste contexto, a primeira irregularidade apontada diz respeito a utilização de CNPJ das Organizações Sociais de Saúde (OSS) sem fundamentação acerca do assunto, seja legal, jurisprudencial ou nos princípios da Administração Pública, bem como que, nem a Lei Federal8.666/1993, a Lei Estadual 583/2017 ou a Lei Complementar Estadual 150/2004, preveem a utilização do CNPJ de Organização Social após a rescisão contratual.
“A gestão estadual expôs as referidas unidades a processos judiciais e possíveis restrições cadastrais decorrentes de inadimplência junto a fornecedores e prestadores de serviços e passivos trabalhistas, o que ocasiona dificuldade de operacionalização e paralisação de atividades”, explicou o conselheiro.
Além disso, a norma estadual estabeleceu o prazo máximo de 180 dias para a duração das intervenções nos hospitais geridos pela OSS. A secretaria, contudo, prologou o período por meio da edição de portarias. Deste modo, as ocupações se estenderam por até seis anos, sem nenhuma definição para um modelo de gestão definitivo, ou mesmo sem qualquer indicação de transição.
Os achados mostraram ainda a existência de servidores da secretaria no quadro societário de empresa contratada, em desobediência à Lei de Licitações e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. Além disso, como consequência da ocupação desordenada e da má gestão, verificou-se que o Hospital Regional de Sorriso contraiu débito de R$ 8,2 milhões junto a fornecedores e prestadores de serviços.
Em seu voto, Antonio Joaquim destaca que, devido a uma inadimplência na ordem de R$ 3,9 milhões junto aos prestadores de serviços médicos, houve a interrupção de atendimentos na unidade, permanecendo apenas os procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência que estavam sendo realizados.
“O atraso no repasse dos recursos agravou mais ainda a situação, acarretando a suspensão de atendimento médico à população, baixa qualidade dos serviços de saúde ofertados, atraso salarial, atraso de pagamento aos fornecedores, e precariedade dos vínculos celetistas dos profissionais de saúde, tendo em vista que muitos ainda possuiam relação com as organizações sociais anteriormente parceiras”, disse o relator.
Problemas semelhantes foram constatados em todas as unidades. No caso de Colíder, consta nos autos que, entre 2014 e 2016, foram inscritos em restos a pagar processados R$ 7,4 milhões referentes a despesas liquidadas e não pagas. Os relatórios do hospital também apresentam o valor de R$ 9,3 milhões referentes a dívidas liquidadas e não pagas entre 2013 e abril de 2017.
No Hospital Metropolitano de Várzea Grande a problemática se repete. Isso porque, em razão da inadimplência de R$ 5,4 milhões até abril de 2017 junto a fornecedores e prestadores de serviços, houve suspensão de cirurgias ortopédicas, suspensão de Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), desativação de leitos de UTI e risco de descontinuidade dos serviços em razão da não reposição de recursos humanos.
Com relação ao Hospital Regional de Alta Floresta, apurou-se, até abril de 2017, uma inadimplência junto a fornecedores e prestadores de serviços na ordem de R$ 3,7 milhões, gerou a descontinuidade nos serviços de telefonia e internet; iminência deparalisação dos serviços de lavagem e higienização das roupas hospitalares; falta de manutenção e obsolescência dos equipamentos.
Para Antonio Joaquim, as irregularidades detectadas em todas as unidades, relacionadas a infraestrutura e mão de obra, têm como causas os mesmos fatos: a ocupação temporária pela SES e falta/atraso de repasses pelo Governo do Estado. “Notas-se, por todo o exposto, sem qualquer dúvida, o caos que se estabeleceu na gestão da saúde do Estado de Mato Grosso”, pontuou.
Frente ao exposto, o relator votou por determinar que a atual gestão da Pasta informe, no prazo de 30 dias, qual é a atual situação dos hospitais auditados, confrontando com os achados de auditoria da época, assim como que apresente, no prazo máximo de 60 dias, o plano de ação para implementação das recomendações prolatadas pelo TCE-MT, com a designação dos responsáveis pela execução das medidas.
Dentre outras ações, recomendou ainda que secretaria estabeleça e execute cronograma para a conclusão dos procedimentos necessários ao encerramento das ocupações temporárias, conforme pactuado na rescisão dos contratos de gestão e defina modelo de gestão para os hospitais avaliados, por meio de estudo sobre a adequação, custos e benefícios e objeções referentes a cada alternativa abordada.
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