Pedido de vistas adia revogação de lei que limitava cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo

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Presidente da Comissão de Saúde, Dr. João pontuou que a o texto é altamente discriminatório e fere constituição federal

O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), lamentou o pedido de vistas do deputado Sebastião Resende (União), na sessão desta quarta-feira (10), ao projeto que visa revogar lei estadual que estabelece que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

O tema foi alvo de polêmica na sessão da última terça-feira (09), sendo que o deputado conversou com todos os deputados na intenção de revogar a lei, que equivocadamente foi aprovada na Casa de Leis.

“Foi aprovada nesta Casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderá atender a mulher de uma pessoa, abrirá um precedente perigosíssimo. Ela é altamente discriminatória”, destacou o deputado Dr. João.

O parlamentar lamentou o pedido de vistas. “Queríamos revogar hoje, mas o deputado está no direito constitucional dele. Após o recesso, temos certeza que vamos derrubar isto. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente”.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.

“Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?”, disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.

A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.

Com o pedido de vistas, o projeto só será analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto.

O que diz a lei

A lei n° 12.542/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), foi sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União). De acordo com o dispositivo, fica determinado que os cuidados íntimos com os pacientes nos hospitais e postos de saúde, com destaque para banhos, trocas de fraldas ou roupas, assim como o auxílio para usar o banheiro, quando o paciente solicitar, seriam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.

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