Engajado no movimento internacional de combate ao câncer de mama, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) passará todo mês de Outubro iluminado com a cor rosa, em alusão à campanha de conscientização sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce.
Para além da iluminação, ao longo do Outubro Rosa a Corte de Contas vai oferecer 48 exames de mamografia e 50 exames preventivos de câncer de colo de útero às colaboradoras que têm mais de 40 anos e não possuem plano de saúde. O agendamento dos exames deve ser feito junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT).
O TCE-MT também intensificou a divulgação de informações sobre o assunto, a fim de incentivar a busca pelo diagnóstico precoce. De acordo com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o objetivo é promover a conscientização sobre a doença e, consequentemente, reduzir a mortalidade de mulheres.
“Cerca de 2,3 milhões de casos de câncer de mama foram estimados em 2020 em todo o mundo. No Brasil, os números passam de 66 mil. Por este motivo, o foco do Outubro Rosa é fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença, apontada como a que mais acomete mulheres em todo o mundo”, ressaltou o presidente.
O movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama, intitulado de Outubro Rosa, foi criado no início da década de 90, quando o laço cor-de-rosa, símbolo da prevenção ao câncer de mama, foi lançado.
Obrigação do Poder Público
No ano passado, no mês da campanha de conscientização, o TCE-MT divulgou a fiscalizados e sociedade estudo técnico no qual apontou o dever do Estado e das prefeituras municipais de realizarem, em no máximo 30 dias, os exames necessários ao diagnóstico de neoplasia (câncer) maligna de mama.
Realizado pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) do órgão de controle externo, o estudo asseverou que em 2019 foi instituída política pública nacional de saúde preventiva fundamental para o diagnóstico precoce e, portanto, com maior chance de êxito, do câncer maligno em suas mais variadas tipologias, entre as quais se destaca o câncer mamário feminino.
Essa política pública foi normatizada por meio da Lei Federal 13.896/2019, segundo a qual, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. A obrigação legal passou a vigorar em maio de 2020.