A partir da publicação da Lei Complementar 141/2012 tornou-se obrigatório por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS o registro eletrônico das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde para todas as esferas de governo. A LC 141 atribui ao gestor de saúde ser o declarante e o responsável pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como pela fidedignidade dos dados homologados. A partir do preenchimento e transmissão do SIOPS é gerado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o demonstrativo do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde relativos a Emenda Constitucional n. 29/2000. Para alimentação do SIOPS é necessário a previa obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, tem fé publica.
FÉ PÚBLICA
Fé pública é uma expressão comum no meio jurídico, que se refere à presunção de verdade dada os atos de um servidor.
É o modo de declarar que determinado ato ou rito praticado está perfeitamente apoiado em ditames legais, ficando as partes envolvidas na ação perfeitamente protegidas pelo Direito, isentas de qualquer dúvida, claro, até prova em contrário.
Portanto, a Fé Pública atribuída ao gestor de saúde tendo em vista o cumprimento de formalidades instituídas em decorrência de um ditame legal (LC 141/2012), convenciona o gestor como representante formal para homologação dos dados contábeis inseridos no SIOPS.
Assim, ele é depositário da fé pública quando declara ser, determinado ato praticado, absolutamente verdadeiro, isento de dúvida ou suspeita, que, segundo Aurélio Buarque. H. Ferreira , é a “presunção legal de autenticidade, verdade ou legitimidade de ato emanado de autoridade ou funcionário autorizado, no exercício de suas respectivas funções”. Em outras palavras a Fé Pública é uma autenticação.
Importante advertir que os atos praticados contra fé publica estão tipificados na seção X do Código Penal. A lesão a fé Pública ocorre com a adulteração de atos, símbolos e formas, que a lei atribui a nota de confiança da veracidade. Portanto a violação da fé pública constitui o crime de falso. Todos os crimes contra a fé pública são dolosos, não existindo a modalidade culposa.
CERTIFICADO DIGITAL e o SIOPS
A certificação digital funciona com base em um documento eletrônico chamado certificado digital e em um recurso denominado assinatura digital. Pode-se comprovar desta forma a autenticidade de documentos, expressar concordância com determinados procedimentos, declarar responsabilidades, dentre outros. As assinaturas digitais são criadas e verificadas usando a tecnologia de chaves públicas. Hoje, a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, é o órgão que regula o uso da certificação digital no Brasil e estabeleceu processos legais que tratam as assinaturas digitais como as assinaturas escritas. Estes processos tornam as assinaturas digitais tão legalmente obrigatórias e universalmente aceitas quanto às escritas.
As assinaturas digitais podem proteger e garantir a integridade dos dados, além de autenticar a identidade de quem assinou os dados, desse modo, poderá saber quem participou na transação e terá a certeza que não foi falsificado por ninguém.
Para alimentação dos dados do SIOPS, é necessário o uso do certificado digital sendo aceito o certificado emitido por qualquer empresa, desde que faça parte da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasil (ICP – Brasil) e que seja de pessoa física (e-CPF). Desta forma é utilizado por governadores, prefeitos, ministro da saúde, secretários municipais e estaduais de saúde e para as pessoas que eles indicarem como seus substitutos. Também é empregado pelos presidentes e técnicos dos tribunais de contas que utilizarão um módulo específico do SIOPS, o Módulo de Controle Externo.
Os governadores e prefeitos, bem como seus substitutos, precisam do certificado digital porque serão responsáveis pelo cadastro no SIOPS do secretário de saúde responsável pela homologação de dados sobre receitas e despesas com saúde.
Os secretários de saúde, que por determinação legal, são responsáveis por homologarem os dados contábeis da saúde também cadastrarão seus substitutos e os servidores e/ou pessoas autorizadas a operar o SIOPS em nome de seu estado, Distrito Federal ou município, por exemplo, os contadores ou pessoas de escritório de contabilidade.
ATENÇÃO:
O envio das informações ao SIOPS poderá ser feito pelo contador, entretanto, a homologação dos dados deve ser feita obrigatoriamente pelo gestor de saúde, pois é o representante da pasta que possui fé publica.
O Certificado digital é pessoal e intransferível, por isso quando o gestor de saúde deixar de ocupar seu cargo, o município deverá providenciar um outro certificado para o novo gestor da pasta.
Recomendamos que o Token, dispositivo que contem a assinatura digital do gestor de saúde, seja mantido em posse do próprio gestor e que não seja confiado a outrem.
Importante salientar que o usuário que já têm certificado válido, que atenda as condições (ICP-Brasil e E-CPF), não precisam emitir outro para uso no SIOPS.
Novamente é oportuno salientar que, além da tipificação penal prevista nos casos dos atos praticados contra a fé pública, a própria Lei Complementar 141 traz em sua estrutura o artigo 46 que especifica as legislações específicas de responsabilização do gestor em virtude de infrações cometidas nos casos de descumprimento das regras contidas neste dispositivo legal. O Gestor poderá responder penal, administrativa ou civilmente, por crime de responsabilidade e/ou por ato de improbidade administrativa.
PARA SABER MAIS:
Ministério da Saúde:
Disque saúde: 136 opção 6, opção 8
Sitio eletrônico do SIOPS : https://antigo.saude.gov.br/repasses-financeiros/siopshttp://siops.datasus.gov.br
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (Como obter certificado digital):
Sitio eletrônico: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/certificado-digital/como-obter