A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde publicou no dia 4 de maio o OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2021/SVS/MS com orientações referentes à comprovação para vacinação de pessoas com comorbidades, deficiências permanentes, grávidas e puérperas.
Para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos. Sugere-se, quando possível, que se aproveite a oportunidade para cadastrar os usuários ainda não cadastrados na Atenção Básica.
Aqueles que não tiverem cadastrado na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), podendo ser utilizado: Laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original.
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