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Nova lei do pantanal favorece pecuária e ecoturismo, sem riscos ao meio ambiente, diz deputado.

Já está em vigor a Lei 11.861, sancionada ontem (3) pelo Executivo, que regulamenta a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai e inclui mudanças para permitir a pecuária extensiva e atividades turísticas no pantanal. A nova legislação foi proposta pelo Projeto de Lei 561/2022, liderado na Assembleia pelo deputado Carlos Avallone (PSDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais. O projeto foi aprovado pelo plenário do Parlamento em duas votações, com ampla maioria de votos.

O deputado Carlos Avallone destacou a importância da sanção sem vetos, assegurando a concretização dos objetivos das alterações que se limitam à retomada da pecuária extensiva, atividade tradicional na região, além de favorecer o turismo sustentável, grande atrativo mundial e fonte de renda para milhares de pessoas. Além disso, as mudanças na legislação contribuem para o manejo adequado das áreas produtivas, reduzindo os riscos de incêndios como os registrados em 2020.

“O que fizemos foi aperfeiçoar a legislação e contamos com o apoio dos parlamentares e dos maiores interessados nas mudanças, os pantaneiros que há mais de 300 anos preservam a região. As alterações foram feitas com base em estudos e notas técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos dois anos. É um trabalho que tem base científica, de absoluta credibilidade, com consultas ao pantaneiro e outras comunidades tradicionais do pantanal em audiência pública, e as alterações não oferecem qualquer risco para a preservação do bioma”, justificou Avallone.

O deputado ressaltou que no texto da lei ficou proibido o plantio de culturas como soja e cana-de-açúcar, a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração, o uso de agrotóxicos e a pecuária intensiva.

A nova lei autoriza pecuária extensiva e a restauração de pastagem nativa até um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável.

O presidente da Comissão ressaltou que nas áreas consideradas de conservação, serão permitidas atividades de ecoturismo e turismo rural. São atividades que utilizam, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, que incentivam sua conservação e buscam a formação de uma consciência ambiental por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações, conforme o texto da Lei.

“Tomamos o cuidado de proibir qualquer intervenção que impeça o fluxo das águas. As construções ligadas ao ecoturismo e turismo rural deverão ser licenciadas pelo órgão ambiental para assegurar o regime natural das águas. A instalação de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e as ações preventivas e de combate a incêndios, também serão autorizadas mediante licenciamento. Também condicionamos a limpeza de pastagens à autorização do órgão ambiental e proibimos a limpeza para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares. Portanto não haverá qualquer prejuízo ao meio ambiente”, assegurou Avallone.

A lei também estabelece que, sempre que os dados do processo de licenciamento ambiental e nas plataformas geoespaciais disponíveis não forem suficientes para conclusão da análise de empreendimento na planície alagável da bacia do Alto Paraguai e em faixa marginal de 10 km, deverá ser realizada vistoria prévia pelo órgão ambiental, antes da emissão de parecer técnico conclusivo do licenciamento.

Fonte: https://odocumento.com.br

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