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Negada liminar que pedia prioridade na vacinação de pessoas com deficiência

Negada liminar que pedia prioridade na vacinação de pessoas com deficiência

Negada liminar que pedia prioridade na vacinação de pessoas com deficiência

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo Podemos para que o Ministério da Saúde incluísse todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. O pedido liminar foi analisado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785.

De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não inclui todo o segmento das pessoas com deficiência nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, a seu ver, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

Generalidade e abrangência

Lewandowski observou que o pedido é semelhante ao apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) na ADPF 756, em que a cautelar foi negada. Assim como nesse caso, o relator considerou que a generalidade e a abrangência excessivas do pedido não permitiam a expedição de ordem para que as administrações públicas fossem obrigadas a efetivar imediatamente as medidas solicitadas.

Estudos técnicos

Para o relator, o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades em relação a outros grupos preferenciais já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização. Essas providências, segundo ele, demandariam avaliações técnicas e estudos logísticos mais aprofundados, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar.

Escassez

Ao ressaltar a notória escassez de imunizantes no país, Lewandowski avaliou que a inclusão de um novo grupo de pessoas, “sem dúvida merecedor de proteção estatal”, na lista de precedência poderia acarretar a retirada total ou parcial de outros grupos já incluídos no rol dos que serão vacinados de forma prioritária, “presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias.”

Com base nesses fundamentos, o ministro negou a liminar e requisitou informações ao Ministério da Saúde, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Quilombolas e indígenas

Com fundamentos idênticos, Lewandowski negou pedido feito pela Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 para que quilombolas e indígenas não fossem excluídos da primeira fase da vacinação. Após informações prestadas pelo Ministério da Saúde, o ministro verificou que tanto os povos indígenas quanto os quilombolas estão contemplados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina.

Com relação à alteração da ordem de prioridades determinada pelo Ministério da Saúde e à inclusão de outros grupos também considerados prioritários pelo partido, como os indígenas “não aldeados”, sem discriminação de idade, condição de saúde ou ocupação, Lewandowski afirmou que o atendimento da demanda também exigiria avaliações técnicas e estudos logísticos e reiterou o problema da escassez de vacinas.

Tratamento precoce

O ministro também indeferiu petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no âmbito da ADPF 756, em que pedia que o Ministério da Saúde fosse proibido de difundir o chamado “tratamento precoce”, que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse proibido de distribuir substâncias e medicamentos como cloroquina, nitazoxanida, hidroxicloroquina e ivermectina para essa finalidade e que o governo federal realizasse campanha de divulgação sobre a vacinação.

Segundo Lewandowski, as ações narradas pelo PSOL quanto à recomendação e à distribuição de fármacos alegadamente ineficientes para o tratamento da doença são objeto de apuração no Inquérito (INQ) 4862, instaurado no último dia 25/1 contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Lewandowski acrescentou que essas ações também estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator observou que o partido, na petição, apenas faz referência a conteúdos extraídos de redes sociais do presidente da República e de outras autoridades governamentais e de matérias jornalísticas, mas não apresentou cópia dos atos do poder público que pretende ver sustados, como exige a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999). “Convém que se aguarde o término das investigações acima referidas para melhor compreensão dos fatos imputados ao governo federal”, concluiu.

EC, VP/AS//CF

Leia mais:

26/1/2021 – Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário

25/1/2021 – Lewandowski determina abertura de inquérito policial contra Eduardo Pazuello

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