Muitos beneficiários têm dificuldade em saber qual a diferença entre ser um aposentado ou um pensionista estadual, ligado ao Mato Grosso Previdência (MT Prev). Entenda melhor as características de cada um destes benefícios previdenciários.
Aposentados
Aposentado é o servidor público que estava em atividade, trabalhando em órgão público, contribuindo mensalmente com a previdência estadual, e parou de trabalhar, após o preenchimento dos requisitos previstos em lei para determinada modalidade de aposentadoria (voluntária, incapacidade permanente ou compulsória). A aposentadoria é concedida via processo administrativo.
Ou seja, aposentado é o servidor público que para de trabalhar e passa a receber um benefício de aposentadoria. Ele também pode ser chamado de servidor inativo.
A aposentadoria voluntária leva em consideração a vontade do servidor de se aposentar. Na regra geral atual dos servidores é preciso ter no mínimo 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, 25 anos de contribuição previdenciária, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade, de acordo com a avaliação da perícia médica estadual.
Já a aposentadoria compulsória é obrigatória ao servidor público que completar 75 anos de idade, limite permitido para o exercício de função no serviço público.
Pensionistas
Os pensionistas do MT Prev são os beneficiários que recebem uma pensão por morte, resultante do falecimento de um servidor público estadual. Se um servidor falece, seja na atividade ou quando já está aposentado, ele pode gerar uma pensão por morte caso tenha um ou mais dependentes, conforme os casos previstos em Lei.
Desta forma, a pensão por morte não é concedida ao servidor, e sim aos seus dependentes.
Com as novas regras aprovadas em 2020, são considerados dependentes os cônjuges, companheiro(a), filhos menores de 21 anos não emancipados, filhos inválidos ou com deficiência física grave ou mental ou intelectual, bem como ex-esposo(a) que recebia pensão alimentícia na data do óbito do servidor.
Mediante comprovação de dependência econômica, também podem ser considerados dependentes os pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos, irmãos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental, os enteados e tutelados.
A pensão por morte também é concedida via processo administrativo pode ser dividida entre dois ou mais dependentes. Também é importante ressaltar que um beneficiário pode ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo, seguindo as regras da lei vigente.
Supervisão: Alline Barros