Motoristas autuados podem ter desconto de até 40% no pagamento da infração de trânsito

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A alteração é prevista no artigo 282-A, redação da Lei Federal n°14.071/2020, que promoveu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

 

Os motoristas que forem autuados por cometimento de infração de trânsito a partir do dia 12 de abril deste ano, terão direito a um desconto de até 40% no pagamento da multa, se aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

A alteração é prevista no artigo 282-A, redação da Lei Federal n° 14.071/2020, que promoveu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente o proprietário/condutor já possui o desconto de 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade.

A nova legislação inova quanto ao desconto, possibilitando o pagamento da infração de trânsito com o desconto de 40% (artigo 284, §1º do CTB) para quem abre mão de entrar com recurso da infração.

O Sistema de Notificação Eletrônica está disponível dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito –que contém também a CNH e o CRLV digital. O aplicativo pode ser baixado em aparelho celular com sistema Android ou IOS.

Para o pagamento, o usuário deve solicitar o código de barras da infração ou copiar o código para pagamento no aplicativo, instalado no smartphone, da agência bancária a qual é cliente.

O SNE veio a complementar a Carteira Digital de Trânsito, que em um único aplicativo, o proprietário do veículo poderá ter a CNH, CRLV digital, bem como suas infrações de trânsito. 

“Além do pagamento das multas com desconto de até 40%, com o SNE o proprietário do veículo é notificado do cometimento da infração de trânsito com maior rapidez, pois esta chega através do aplicativo, não sendo enviada via Correios. Com isso, o condutor pode regularizar o veículo de forma imediata, bem como fazer a indicação de condutor enviando a documentação pertinente ao órgão autuador correspondente”, explicou a Coordenadora de RENAINF e Defesa de Autuação do Detran-MT, Carine da Silva Bezerra.

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