“Miro Louco” cita realização de cursos em presídio federal, mas STJ nega transferência para a PCE

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recambiar o criminoso Miro Arcangelo Goncalves de Jesus, o “Miro Louco”, da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é assinada pela ministra Daniela Teixeira e foi publicada nesta quarta-feira (6).

Considerado um dos idealizadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, “Miro Louco” cumpre condenação de mais de 100 anos de prisão por crimes de furto, roubo e homicídio no presídio federal desde 2020.

A defesa dele entrou com recurso no STJ após ter o mesmo pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para mantê-lo encarcerado distante do distrito da culpa.

Sustentaram que a PCE conta com uma ala de segurança máxima e, dessa forma, ele pode cumprir a pena mais próximo de sua família, que possui dificuldades para visitá-lo, principalmente sua mãe, que mais de 70 anos de idade.

Ainda alegaram que durante o tempo na penitenciária federal, Miro já realizou diversos cursos para fins de remição da pena, “o que demonstra o seu bom comportamento e a pretensão de sair o mais rápido possível do sistema prisional”.

Na decisão, a ministra citou a decisão do TJMT, apontando o criminoso como um dos mais periculoso do Estado. “Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que o direito do recuperando ao resgate da reprimenda próximo à residência de sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto”, escreveu. “Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego provimento”, decidiu.

Fonte: https://odocumento.com.br

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