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Ministério da Saúde começa processo para distribuir vacina contra Covid-19 pelo país

Ministério da Saúde começa processo para distribuir vacina contra Covid-19 pelo país

O Ministério da Saúde começou neste domingo (17) o processo que levará aos estados e Distrito Federal seis milhões de doses da vacina do Instituto Butantan contra a Covid-19. As doses estão no Departamento de Logística em Saúde (DLOG), em São Paulo.

“Nesta segunda-feira, às 7h, a distribuição das vacinas irá para todos os estados brasileiros, para que cada governo possa dar início ao plano de vacinação. O DLOG vai fracionar, agora, as quantidades corretas para cada estado. A Força Aérea Brasileira vai fazer a entrega nos pontos focais. A partir daí, os estados fazem a distribuição local”, explicou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em coletiva de imprensa na tarde deste domingo (17), no Rio de Janeiro.

Confira o Informe Técnico sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19

LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO (DLOG)

A logística de distribuição das vacinas será realizada por aviões e caminhões, compondo estes últimos uma frota de 100 veículos com áreas de carga refrigeradas, que até o final de janeiro aumentarão em mais 50. Toda frota possui sistema de rastreamento e bloqueio via satélite.

O Ministério da Saúde terá o apoio da Associação Brasileira de Empresas Aéreas por meio das companhias aéreas Azul, Gol, Latam e Voepass, para transporte gratuito da vacina Covid-19 às unidades federadas do país que necessitam do transporte aéreo para a chegada das doses. Vale reforçar que o Governo Federal transportará as vacinas aos estados, que farão a distribuição aos municípios junto com o Ministério da Defesa.

Veja abaixo a quantidade que será distribuída a cada estado – considerando as 6 milhões de doses fornecidas pelo Instituo Butantan:

Via Agência Saúde

Anvisa aprova por unanimidade uso emergencial das vacinas

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou neste domingo (17/1), por unanimidade, a autorização temporária de uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz.

As decisões serão publicadas e comunicadas às duas instituições ainda hoje. Com relação à CoronaVac, em especial, a autorização foi condicionada ainda à assinatura de um Termo de Compromisso e sua respectiva publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Esse Termo de Compromisso determina que, até 28/2, seja realizada e apresentada à Anvisa a complementação dos estudos de imunogenicidade, conforme aprovado no desenho de estudo clínico fase III da vacina. A chamada imunogenicidade é a capacidade, por exemplo, de uma vacina incentivar o organismo a produzir anticorpos contra o agente causador da doença. Esse documento, portanto, deve complementar as informações referentes à imunidade conferida aos voluntários que receberam a vacina na terceira fase de desenvolvimento clínico. O dado é imprescindível para que se possa concluir a duração da resposta imunológica nos indivíduos vacinados.

Tanto a Fiocruz quanto o Instituto Butantan devem dar continuidade aos estudos e à geração de dados para permitir o registro sanitário na Anvisa. Da mesma forma, ambos precisam manter o monitoramento da segurança das vacinas, fundamental para garantir que os benefícios continuem a superar os riscos para as pessoas que recebem vacinas contra Covid-19. A Anvisa, como órgão regulador federal, pode revisar e ajustar as condições para o uso emergencial frente a resultados que sejam considerados relevantes, inclusive dados e informações provenientes de autoridades reguladoras internacionais.

A diretora da Anvisa Meiruze Freitas, relatora dos dois processos, ao proferir seu voto, destacou que “o acesso às vacinas e à proteção que elas podem conferir é questão de segurança nacional, beneficiando diretamente os profissionais de saúde, seus pacientes, familiares, comunidade e a saúde geral do país”.

Entenda

O procedimento de autorização de uso emergencial avalia a adequação das candidatas a vacinas contra Covid-19 para a utilização durante a atual emergência em saúde pública, de modo a minimizar, o mais rápido possível, os impactos da pandemia. É importante ressaltar que as autorizações temporárias para uso emergencial não são permissões para a introdução no mercado para fins de comercialização, distribuição e uso. Ou seja, não foi concedido ainda o registro sanitário.

Assim sendo, eventual violação da condição da autorização de uso emergencial estará sujeita às penalidades previstas, conforme legislação (Lei 6.437/77) que dispõe sobre as responsabilidades aos titulares das autorizações. Os demandantes – Instituto Butantan e Fiocruz – devem fornecer prontamente à Anvisa quaisquer outros dados, recomendações ou orientações que sejam elaborados ou que cheguem a seu conhecimento e tenham relevância para a contínua avaliação do perfil de benefício e risco das vacinas, bem como para a segurança e suas condições de uso.

Para que a sociedade acompanhe as etapas para autorização do uso emergencial das vacinas, a Anvisa elaborou infográficos e roteiros explicativos com links para as matérias já publicadas. Confira:

Via Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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