O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) disse à imprensa na sexta-feira (21), em Cuiabá, durante visita às obras de implantação e duplicação do Rodoanel, questionado sobre o veto governamental a trechos da Lei nº 1363/2023, conhecida como Transporte Zero, que proibia a realização de estudos e análise de pedidos para instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, que este assunto já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes argumentou que essa decisão não cabe à Assembleia Legislativa.
“O Supremo já decidiu sobre isso. A Assembleia pode legislar em cima do Supremo? Ninguém pode”, afirmou taxativamente o governador, acrescentando com um questionamento: “nós estamos aqui para ser sério, né? Se o Supremo já analisou essa matéria e já disse que é inconstitucional, vai vir uma outra matéria? Quer vencer o Supremo por insistência? Então para, temos que trabalhar com seriedade. O Supremo já decidiu essa matéria e diz que é inconstitucional. Ponto. Então vai ficar aqui fazendo birrinha?”, arrematou Mendes.
A justificativa do governador Mauro Mendes é a de que essa decisão não cabe à Assembleia Legislativa. Conforme o governador, a competência para gerir a política estadual do meio ambiente, compreendendo a preservação, conservação e recuperação ambiental compete à SEMA, ou seja, ao Poder Executivo e não ao Legislativo.
No entendimento do governo – segundo Mauro Mendes – a Assembleia Legislativa incorreu em mais uma inconstitucionalidade, já que “a Constituição Federal (…) dispõe que compete privativamente à União legislar sobre águas. Logo, as questões que envolvem tais temas são de competência privativa da União”.
fonte: https://odocumento.com.br/









