Max Russi comemora congelamento do IPVA e continuidade do abono aos profissionais da saúde.

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Medias propostas pelo governo do estado foram apreciadas pela Assembleia Legislativa e aprovadas, por unanimidade, pelos deputados estaduais.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), foi um dos articuladores para a aprovação da nova medida que impede o aumento de 30% a 40% no Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em Mato Grosso. Na mesma sessão extraordinária desta terça-feira (11), os deputados estaduais aprovaram a prorrogação da continuidade do pagamento de verba indenizatória aos profissionais da saúde, que estão trabalhando na linha de frente da pandemia. 

Max Russi esclarece que o decreto, proposto pelo governo do estado e enviado para a apreciação do Legislativo, não é de uma calamidade financeira, mas foi formatado para incidir sob o comércio de veículos usados no âmbito estadual, tendo em vista o provável aumento dos valores do IPVA, que acompanhariam a ascensão da tabela FIPE. 

“A Assembleia entende, junto com o governo, que não pode subir IPVA este ano. Teve uma subida muito grande nos carros usados, 20, 30% na tabela FIPE. E isso ia impactar nos IPVAs”, esclareceu. 

O atual cenário da pandemia, onde levantamento das autoridades de saúde tem apontado aumento significativo nos casos de covid-19, é um dos principais pontos argumentativos para o presidente da Assembleia, ao defender os benefícios propostos pelo Executivo, assim como os aumentos nos casos da gripe H3N2 e dengue. No caso da medida, vai permitir a prorrogação da verba indenizatória e indenização excepcional aos profissionais da saúde, inseridos na linha de frente do combate ao coronavírus. 

A intenção, conforme exposto na Mensagem nº14/2022 do governo estadual, é evitar uma evasão profissional do ramo, assim como impedir qualquer possibilidade de retrocesso nas estruturas e atendimento.  “Esses servidores, que estão na linha de frente, precisam realmente dessa contribuição”, complementou.

Fonte: https://www.al.mt.gov.br/

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