Mais de 8,6 mil condutores foram autuados neste ano por crimes de trânsito em blitzes da Lei Seca em MT

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As operações Lei Seca realizadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Mato Grosso, neste ano, resultaram na prisão de 1.007 motoristas por embriaguez ao volante, penalidade prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os dados foram contabilizados entre 1º de janeiro e 15 de setembro de 2023. Neste período, 13.142 condutores foram submetidos ao teste do bafômetro e 8.671 foram multados.

As operações Lei Seca são coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) e acontecem nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Nova Mutum, Tangará da Serra, Cáceres, Sorriso, Alta Floresta e Sinop.

A organização destas ações é feita em reuniões da Câmara Temática de Trânsito, com especialistas no tema para discutir problemas, identificar causas e buscar soluções.

A coordenadora do GGI, tenente-coronel PM Monalisa Marcielle Furlan, salienta que as operações da Lei Seca visam evitar acidentes e óbitos no trânsito em decorrência da combinação de álcool e direção de veículo.

“A fim de buscar a conscientização da população para um trânsito mais seguro, de forma integrada entre as instituições de segurança pública e de fiscalização de trânsito, implementamos ações educativas e de fiscalização, dentre as quais podemos citar as operações Lei Seca, cujo foco é reduzir os índices de acidentes e especialmente mortes em decorrência de dirigir sob influência de álcool”, enfatizou.

Nas 217 edições da Lei Seca que ocorreram neste ano, foram confeccionados 8.671 Autos de Infração de Trânsito (AIT), a maior parte em Cuiabá (4.598) e Várzea Grande (1.286).

A principal infração cometida nas ações (2.098) se refere aos condutores flagrados dirigindo sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica. Quem comente essa infração é penalizado com medida administrava prevista no artigo 165 do CTB. O condutor recebe multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Com relação ao artigo 165 A do CTB, que estabelece como infração de trânsito a recusa do teste do etilômetro, 563 multas foram confeccionadas em Mato Grosso.

As operações resultaram, ainda, na aplicação de 1.194 autos de infração a condutores abordados sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para este tipo de infração, o artigo 162 I do CTB estabelece a medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Tolerância zero 

Implementada em 2008 no Brasil, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, se tornou símbolo da luta contra a direção sob efeito de álcool e da conscientização para o tráfego de veículos mais seguro. Há 15 anos, a legislação estabeleceu a tolerância zero para consumo de bebidas alcoólicas e a infração passou a ser considerada gravíssima, com pena de multa de R$ 2.934,70, detenção pelo período de seis meses a um ano, e suspensão da CNH por 12 meses.

Fonte:https://odocumento.com.br/

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