O motorista de ambulância, advogado e marinheiro fluvial, Edller Felix Rodrigues, servidor da Prefeitura de Várzea Grande, é amplamente reconhecido por sua incansável luta pelos direitos dos colegas servidores. Conhecido como “Advogado da Ambulância”, Edller já obteve várias vitórias judiciais contra a administração municipal, incluindo processos por desvio de função, elevação de níveis e reestruturação salarial. Agora, ele adiciona mais uma conquista significativa ao seu portfólio: a condenação da Prefeitura para a implementação do adicional por tempo de serviço.
Integrante da carreira dos profissionais efetivos do município desde janeiro de 2019, Edller propôs uma ação declaratória cumulada com cobrança para reivindicar o adicional de 2% por ano sobre o vencimento base, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar 1164/1991). Ele alegou que esse direito, que poderia atingir até 50% do vencimento base, não estava sendo respeitado, resultando em perdas salariais significativas.
A decisão, proferida pelo juiz Hugo José Freitas da Silva, julgou procedentes os pedidos de Edller, determinando que a Prefeitura implemente o adicional conforme o tempo de exercício do servidor. Além disso, a administração municipal foi condenada ao pagamento retroativo desse adicional, considerando os últimos cinco anos de serviço, com correções monetárias e juros de mora.
A sentença sublinhou que a Prefeitura não conseguiu contestar as provas apresentadas por Edller e não comprovou a implementação correta do adicional, infringindo a Lei Complementar 1164/1991.
Edller, com seu histórico notável de defesa dos direitos dos servidores públicos, continua a destacar a importância do cumprimento da legislação municipal. Sua dedicação ressalta a falta de comprometimento da administração de Várzea Grande para com suas obrigações legais, evidenciada pelas diversas condenações que a Prefeitura já sofreu.
Para a atualização financeira, a sentença determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados até a data da citação. Após essa fase, a correção será feita exclusivamente pela taxa SELIC, respeitando o teto do Juizado Especial Fazendário.
Sem custos adicionais e honorários advocatícios, o processo será arquivado após a preclusão da via recursal.
A trajetória e as vitórias de Edller Felix Rodrigues, o “Advogado da Ambulância”, reafirmam seu papel na defesa incansável dos direitos dos servidores públicos, garantindo que seus colegas tenham seus direitos devidamente reconhecidos e assegurados.