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Líder de esquema de roubo de veículos de luxo consegue prisão domiciliar para fazer cirurgia

O empresário Wellington de Moura Sanches, anteriormente preso sob acusação de liderar uma organização criminosa voltada para roubo de veículos de luxo em Mato Grosso, teve sua situação modificada para prisão domiciliar.

A decisão foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, em conformidade com a determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.

A decisão foi emitida na última sexta-feira (4) e seguiu a solicitação feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti.

O empresário havia sido detido em outubro de 2021, sob a acusação de liderar uma organização criminosa que operava principalmente no roubo e comercialização de veículos de luxo, movimentando mais de R$ 2,5 milhões. Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva), os veículos roubados eram vendidos a preços significativamente inferiores ao mercado por meio das plataformas OLX e Facebook.

Segundo informações, a defesa de Wellington Moura conseguiu comprovar a necessidade de um procedimento cirúrgico que o empresário precisará realizar. Diante dessa circunstância, a defesa requereu a concessão de um habeas corpus para permitir a realização dos exames pré-operatórios e a recuperação pós-operatória em sua residência.

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça autorizou a mudança para prisão domiciliar, com a obrigação de a defesa apresentar os exames médicos e laudos necessários para a cirurgia.

O juiz da 7ª Vara Criminal estabeleceu as medidas cautelares que Sanches deverá obedecer. Estas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, o confinamento em sua residência por 24 horas diárias com a necessidade de permissão judicial para sair, e a proibição de contato com os demais réus, com exceção de sua esposa.

“O denunciado deve estar ciente de que, caso necessite deixar sua residência devido a uma eventual emergência médica, deverá providenciar, por meio de sua defesa, documentação comprobatória em até 24 horas”, reforçou o magistrado.

A determinação também exige que a defesa informe se os procedimentos cirúrgicos serão realizados por meio de serviços de saúde privados ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que atualize semanalmente os relatórios médicos, incluindo informações sobre a data da cirurgia e o período de recuperação do empresário.

Fonte: https://odocumento.com.br

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