Lei que proíbe denominação de ruas e avenidas de Várzea Grande com nome de pessoas condenadas é sancionada.

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Na norma, o parlamentar cita que cabe à Câmara e à Prefeitura fiscalizar o cumprimento da lei.

Foi sancionada a Lei Municipal n° 4.740/2021, a qual veda denominação de logradouros públicos com nome de pessoas condenadas na justiça. A norma é de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora, o vereador Bruno Lins Rios (PSB).

Conforme o parlamentar, não devem ser homenageadas as pessoas que cometeram crimes como: contra administração pública; contra o meio ambiente, o sistema financeiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, escravidão, crimes contra a vida, crimes sexuais, entre outros.

“O intuito desta lei é criar critérios mais rigorosos para homenagear pessoas com nomes nos bens públicos municipais. Parabenizo aos meus colegas vereadores os quais apoiaram este importante projeto e ao prefeito por sancioná-lo”, destaca Rios.