O Governo do Estado sancionou a Lei nº 12.202/2023, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin “Fabinho” (PSB), que dispõe sobre informações obrigatórias a serem inseridas na conta de energia elétrica, dos consumidores com microgeração ou minigeração de energia solar em Mato Grosso.
Fabinho explicou que o projeto visa proporcionar maior transparência na prestação de contas aos consumidores, por parte das empresas que comercializam e distribuem energia elétrica no Estado.
“Agora os consumidores de energia solar terão mais clareza e transparência em suas contas, sendo informados sobre a quantidade de energia injetada na rede, o que foi utilizado no mês e o crédito disponível. Isso vai ajudar a tomar decisões mais acertadas e incentivará a busca por essa fonte de energia limpa e renovável, preservando o meio ambiente”, destacou o deputado.
Ainda de acordo com a Lei, as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, deverão inserir na conta dos consumidores geradores de energia solar, de forma clara e detalhada, o histórico dos últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora, contendo: “I – a quantidade de energia solar ativa injetada na rede; II – a quantidade de energia utilizada do crédito a cada mês; III – o saldo residual, correspondente a cada mês, de energia para fins de compensação de energia elétrica (SCEE)”, conclui trecho do documento.
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