DECRETO N° 22 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto Municipal n.º 06/2021, o qual
dispõe sobre atualização das medidas de combate
ao Coronavírus – COVID-19 no âmbito da
administração pública municipal direta e indireta,
ante a declaração da Organização Mundial de
Saúde – OMS de pandemia do Coronavírus –
COVID-19, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea
Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º, do Decreto Municipal n.º 06/2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica mantida a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
no âmbito da saúde pública no município de Várzea Grande, pelos
próximos 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro
de 2021, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde
– OMS da pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavírus.
Art. 2º Fica alterado o art. 5º, do Decreto Municipal n.º 06/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o município
de Várzea Grande resolve:
I. proibir o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como
quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços
fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio
do Fiotão, Espaço FIT, Parque Berneck, Parque Tanque do Fancho,
Parque Flor do Ipê, Orla da Alameda, Praças, e todos os outros
espaços coletivos.
II. O Estádio Municipal “Dito Souza” somente poderá ser utilizado
para jogos oficiais da Federação Mato-grossense de Futebol sem
público;
III. proibir a utilização dos parques públicos municipais, sendo a
fiscalização exercida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e
órgãos de fiscalização do município, com aplicação de multa àqueles
que adentrarem nos parques;
IV. proibir o atendimento ao público das atividades realizadas nos
Grupos de Serviços de Convivência de Idosos, Crianças e
Adolescentes, Projeto Amigas Empreendedoras, Projeto Juventude
Ativa, Projeto Laços Maternos, Programa Criança Feliz, Projeto
Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
V. manter a suspensão de férias e licenças prêmios concedidas aos
servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que
exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do Secretário
Municipal de Saúde, quando necessário;
VI. proibir as atividades de capacitação, de treinamento ou de
eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal, Direta e Indireta;
VII. permitir a retomada das atividades presenciais nas unidades de
ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se refere a
educação infantil, observada 50% (cinquenta por cento) da
capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15
(quinze) alunos por turma;
VIII. nas demais modalidades de ensino privado: fundamental, médio
e superior, fica autorizada a retomada, a partir de 01 de fevereiro, deforma remota, sendo que o ensino hibrido deverá ser implantado a
partir de 01 de março no ensino superior e demais modalidades a partir
de 05 de abril;
IX. permitir a retomada dos cursos de idiomas em geral, oficinas em
geral, cursos de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e
técnico, aulas nos cursos ou “cursinhos” preparatórios, estes com
turmas de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de
alunos na sala de aula; e
X. quanto ao ensino público, será retomada, de forma remota, a
partir de 01 de março, sendo que o ensino hibrido deverá ser
implantado a partir de 05 de abril.
Parágrafo único: As datas aqui expostas, poderão ser reanalizadas de
acordo com o controle ou a evolução do combate ao Coronavírus –
COVID-19.
Art. 3º Fica alterado o art. 6º, do Decreto Municipal n.º 06/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os servidores públicos do Município de Várzea Grande e suas
autarquias deverão exercer as atribuições do seu cargo no âmbito das
suas Secretarias, no período das 08:00 horas às 13:00 horas, ou
conforme determinação do Secretário Municipal ou Diretor-Presidente
de cada unidade administrativa.
§ 1° Fica autorizado o regime de revezamento presencial com
teletrabalho, observada as seguintes condições:
I. permanência mínima de 2/3 (dois terços) do quantitativo de
servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a
ser estabelecida pelo Secretário Municipal ou Diretor-Presidente de
cada órgão; e
II. compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com
o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de
unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.
§ 2° O Secretário Municipal ou Diretor-Presidente de cada órgão
poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de
revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas
necessidades, ou para fins de garantir a preservação do
funcionamento dos serviços públicos.
§ 3º O regime de revezamento não se aplica aos trabalhadores
terceirizados.
Art. 4º Fica alterado o art. 13, do Decreto Municipal n.º 06/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Fica autorizado, como forma a garantir e resguardar o
exercício dos serviços públicos, as atividades essenciais inadiáveis à
comunidade e o funcionamento das seguintes atividades privadas, da
forma posta, inclusive, pelo Decreto Federal n˚ 10.282, de 20 de Março
de 2020 e Decreto Estadual n˚ 836, de 01 de março de 2021 e
seguintes, com o respeito ao distanciamento entre pessoas e demais
medidas de normas sanitárias de prevenção e combate ao
Coronavírus (COVID-19), as atividades abaixo descritas:
I. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e
hospitalares;
II. assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
III. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância,
a guarda e a custódia de presos;
IV. atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V. trânsito e transporte interestadual e internacional de
passageiros; telecomunicações e internet;
VI. serviço de call center;
VII. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
incluídos: