Câmara Municipal e clubes de serviço começam cobrar o prefeito e a reagir ao abandono das obras, que custam recursos públicos e estão à ‘mercê do matagal’ há muito tempo
O município de Várzea Grande, administrado pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), vive um rastro de obras inacabadas. O mais recente exemplo, está na falta de conclusão das obras de pavimentação asfáltica no bairro Manaíra, onde a empresa Leão Marcondes Construções, Locação e Manutenção de Máquinas Pesadas LTDA, já notificada pela Secretaria de Obras, simplesmente abandonou as obras. E apesar da notificação, assinada pelo secretário de Viação e Obras, Luis Celso Morais de Oliveira, até agora os trabalhos não foram retomados.
O mistério paira sobre as obras do Manaíra. Pelo contrato, número 009/2022, a empresa deveria executar obras de pavimentação e drenagem nas ruas da Harmonia, governador padre de Arruda, José do patrocínio, senador Filinto Muller, Marechal Deodoro, Duque de Caxias, Princesa Isabel e major João Alves Vieira. O valor global do contrato é de 4,4 milhões. O prazo para execução da obra era de 180 dias a contar do recebimento da ordem de serviço. A obra deveria ter sido entregue em agosto de 2022.
Líder do prefeito Kalil Baracat na Câmara de Vereadores, o vereador Clayton Nassarden (PTB), fez dura cobrança ao secretário Luis Celso, de Viação e Obras, sobre o fato de a empresa Leão Marcondes ter abandonado a obra no bairro Manaíra. “Hoje cobramos o secretário, novamente. Pedi para ele nos enviar o quanto interessa, quanto foi pago para a Leão Marcondes, que até a mulher proprietária trabalhava na gestão da ex-prefeita Lucimar. Quanto foi pago (?)…como está a medição, se a empresa vai tocar ou desistir, o que vai suceder neste caso para que possamos tomar providências neste caso”, afirmou.
A notificação, assinada por Clóvis Pereira Mendes Filho e Edna Meire Pinto, fiscais da obra, além do secretário municipal, Luis Celso Moraes de Oliveira, expõe o problema, mostra que a obra está paralisada, faltando serviços a serem realizados e, apesar do prazo de 48 horas para que a empreiteira apresente um plano de retomada dos trabalhos, até agora nada aconteceu.
O documento destaca que uma vistoria in loco constatou a obra paralisada, “sendo que ainda falta realizar serviços referentes à drenagem, pavimentação e serviços complementares”. Destaca, ainda, que a parte executada não atende o estabelecido em projeto.
Por fim, a notificação cita a cláusula Décima Quarta do contrato 009/202, que trata da obrigação da contratada, no dispositivo 14.16, que determina que “é expressamente vedada a paralização total ou parcial dos serviços por parte da contratada sem a autorização da contratante”, e com base ao que o contrato traz na Cláusula Vigésima concernente das sanções e os dispositivos na qual é composta, lavra-se esta notificação, para que a empresa apresente um plano de retomada dos serviços da obra no prazo de 48 horas a contar do recebimento desta notificação, ficando já firmado a aplicação de multa considerando o item 20.2.2 e os subitens a eles agregado”.
O ítem 20.2.2 prevê “10% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, inexecução parcial da obrigação assumida”. O subitem 20.2.2.1, diz “dois décimos por cento por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência de 30 dias. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença”. O subitem 20.2.2.3, prevê “15% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida”.
VEJA O CONTRATO COM A CONSTRUTORA
FONTE: https://odocumento.com.br/