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Justiça mantém PAD contra vereadora petista cassada por uso ilegal de verba indenizatória em Cuiabá

A Justiça decidiu nesta segunda-feira (9) pela continuidade do segundo processo administrativo disciplinar (PAD) contra a vereadora cassada Edna Luzia Almeida Sampaio (PT), rejeitando o recurso apresentado por ela. A decisão, proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou a suspensão do PAD nº 6425/2024, instaurado pela Câmara Municipal de Cuiabá.

Edna Sampaio havia alegado diversas irregularidades no processo, incluindo a falta de intimação, a ausência de provas e documentos legais, e o desrespeito ao princípio da não dupla punição pelos mesmos fatos. Além disso, a vereadora argumentou que o novo PAD abordava os mesmos fatos que o PAD nº 22.704/2023, que já havia sido anulado por uma decisão judicial anterior.

O PAD nº 6425/2024 foi instaurado após representações feitas por Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira Enamoto, envolvendo alegações de uso indevido de verba indenizatória que deveria ser destinada à ex-chefe de gabinete de Edna Sampaio.

Apesar da anulação do primeiro PAD por questões formais, como a perda de prazo para sua conclusão, o juiz entendeu que a abertura de um novo processo com base nos mesmos fatos é legal. A decisão também abordou que não houve cerceamento de defesa que justificasse a anulação do novo processo, ressaltando que a vereadora foi intimada a apresentar sua defesa, mas não o fez no prazo estabelecido.

A vereadora também havia solicitado que todas as intimações fossem dirigidas exclusivamente ao seu advogado, o que foi rejeitado pela Justiça. O juiz esclareceu que o Decreto-Lei nº 201/67, que rege o processo administrativo, não exige intimação exclusiva do advogado.

A vereadora ainda pode recorrer da decisão.

FONTE: https://odocumento.com.br/

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