A desembargadora Maria Erotides Kneip determinou na segunda-feira (7), que a prefeitura de Várzea Grande pague 13º e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a 15 servidores contratados de forma temporária pela Secretaria Municipal de Educação do município.
O pedido de cumprimento ao direito foi cobrado na Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).
O recurso de apelação cível foi interposto pelo Sindicato contra entendimento anterior na ação, que havia reconhecido apenas o direito ao recebimento do FGTS a esses servidores. Com a decisão da magistrada, agora os funcionários públicos temporários também irão receber 1/3 de férias, 13° salário e outros benefícios trabalhistas que não foram pagos, desde o ano de 2016.
A magistrada ainda ressaltou que referente às férias com acréscimo de 1/3 constitucional e 13º salário, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral decidiu que, caso comprovado o desvirtuamento da contratação pela administração pública, como é o caso dos temporários de VG que passaram por renovações sucessivas, o servidor temporário faz jus ao recebimento.
Ela também citou como base na decisão um entendimento do STJ ao qual cita que o servidor temporário com contrato jurídico-administrativo que eventualmente foi declarado nulo por violação ao caráter excepcional da contratação limitada, possui direito ao FGTS.
“Dessa feita, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, retrocitado, entendo que os profissionais substituídos pelo Apelante detêm direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, merecendo retificação a sentença, neste ponto”, determinou Maria Erotides.
Fonte: https://odocumento.com.br