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Justiça manda Cuiabá reduzir valores de ingressos do jogo contra o Flamengo e preços são reestabelecidos

A Juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial Do Torcedor De Cuiabá, determinou com urgência que a diretoria do Cuiabá reduza o preço de parte dos ingressos cobrados para o jogo contra o Flamengo, marcado para o próximo sábado (8), na Arena Pantanal. A decisão foi proferida logo após o Ministério Público Estadual ter ingressado com uma denúncia nesta sexta-feira (28), denunciando abuso na venda dos passes.

A ação veio depois que o time equiparou os valores cobrados dos torcedores do Cuiabá em dois setores aos dos rubro-negros, que estavam até 400% mais caros. Inicialmente o Procon havia determinado que os preços dos setores das duas torcidas fossem igualados, mas para cima, deixando os ingressos do torcedor Dourado mais caros.

Agora, com a decisão da magistrada, o Cuiabá Esporte Clube terá que retornar à comercialização dos ingressos para a torcida Dourada, no Setor Sul, com os mesmos valores praticados anteriormente, ou seja, R$ 50,00 a inteira e R$ 25,00 a meia no Sul Superior, e R$ 150,00 a inteira e R$ 75,00 a meia no Sul Inferior.

Além disso, a decisão determinou que o clube comercialize os ingressos do Setor Norte Superior e Norte Inferior, destinados aos torcedores visitantes (torcida flamenguista), nos mesmos valores cobrados inicialmente para a torcida local (torcida dourada), ou seja, R$ 50,00 a inteira e R$ 25,00 a meia no Sul Superior, e R$ 150,00 a inteira e R$ 75,00 a meia no Sul Inferior.

“O clube mandante de campo (Cuiabá Esporte Clube) vinha comercializando ingressos com valores diversos, tomando como base exclusivamente a torcida de cada time, agindo, portanto, em desacordo com o ordenamento jurídico pátrio. Em verdade, tem-se a impressão de que, no afã do “ganho pelo ganho” e valendo-se do fato do time visitante possuir grande expressão nacional e uma aguerrida torcida em solo cuiabano, o time detentor de mando (Cuiabá Esporte Clube) simplesmente ignorou a legislação básica consumerista e criou imbróglio que só pode ser resolvido com o retorno ao status quo ante e com a igualdade de preços, não a maior, mas sim aos primeiros valores praticados”. salientou a juíza em sentença.

Fonte: https://odocumento.com.br

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