Além de cessar a distribuição de panfletos de caráter eleitoral, pré-candidatos do PL deverão remover, em até 24 horas, publicações de redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça Eleitoral deferiu no final da tarde desta terça-feira (23), um pedido de tutela antecipada de urgência, proposta pelo Diretório Municipal do MDB de Várzea Grande. A decisão liminar determina que os pré-candidatos à prefeitura e à vice prefeitura de Várzea Grande pelo PL deverão cessar, de maneira imediata, a distribuição de panfletos com conteúdo classificado como de “cunho eleitoral”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
E ainda remover, em até 24 horas, quatro publicações veiculadas nas redes sociais, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Juiz Eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral afirma na decisão, “os representados, pré-candidatos ao comando do executivo municipal, em ato de caminhada ou passeata, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas desta cidade de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, além da interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, em verdadeiros atos de campanha eleitoral”.
O magistrado ainda destacou que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo toda a propaganda veiculada em período antecedente ao previsto em lei, considerada propaganda eleitoral antecipada. “No caso concreto, restou caracterizada a ilegalidade da conduta, decorrente da distribuição de panfletos de campanha eleitoral antecipada pelos representados.”