DECISÃO ELEITORAL
O juiz eleitoral em substituição, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que o cidadão David Barros de Andrade remova vídeo com ataques ao prefeito Kalil Baracat (MDB) e pedido de votos para a pré-candidata Flávia Moretti (PL) em até 12 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil. O magistrado também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda retire no prazo de 12 horas o vídeo citado, sob pena de multa de R$ 25 mil.
A representação eleitoral proposta pelo diretório municipal do MDB em face a David Barros de Andrade, é em razão da propaganda eleitoral antecipada negativa. Ele usou do perfil na rede social Facebook e lançou calúnias e injúrias ao pré-candidato Kalil Baracat, além de pedido de voto para a pré-candidata Flávia Moretti.
No vídeo, ele reclama de uma situação vivenciada com um membro da guarda municipal decorrente de multas com as quais não concorda. Contudo, ele vai além, e passa atacar de forma ofensiva e desqualificar o pré-candidato à prefeito e com pedido de voto explícito, sendo que a propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir do dia 16 de agosto.
“Na ação do Representado percebe-se claramente que está conclamando os eleitores a votar em alguém que considera mais apto ao cargo nas eleições vindouras utilizando-se do que a jurisprudência tem chamado de “palavras mágicas”. A expressão “vamo aí pessoal” é similar a “vote em ou vote comigo” e ” em claro benefício a pré-candidata Flávia Moretti, passível portanto de restrição por este Juízo Eleitoral”, argumentou o magistrado.
A decisão é desta quinta-feira (11).
ANEXO
PROCESSO_ 0600108-75.2024.6.11.0049 – REPRESENTAÇÃO