O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, derrubou a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). A decisão é desta quarta-feira (22). A petista poderá reassumir o cargo assim que a Câmara de Cuiabá for notificada.
Edna teve o mandato cassado durante sessão do dia 11 de outubro por quebra de decoro parlamentar. A parlamentar foi acusada de “rachadinha”, após ter recebido R$ 20 mil da Verba Indenizatória que era paga à então chefe de gabinete Laura Natasha de Oliveira.
O magistrado acolheu um recurso do advogado de Edna, o ex-juiz federal Julier Sebastião, que apontou diversos vícios no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na cassação da vereadora.
Entre os vícios, conforme Julier, consta que o prazo para a conclusão do PAD excedeu noventa dias, conforme determina a Resolução 21/2009 (código de ética e decoro parlamentar do município de Cuiabá).
Na decisão, o juiz explicou que processo teve início no dia 30 de maio de 2023, data em que Edna foi notificada. Posteriormente, o processo foi suspenso, por decisão judicial, em 22 de agosto de 2023, voltando a tramitar em 26 de setembro de 2023.
Conforme o magistrado, o processo deveria ser encerrado, com a votação em plenário, no dia 1 de outubro de 2023. “Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, escreveu.
“À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo”, decidiu.
Fonte: https://odocumento.com.br/