Juíza nega cassação da chapa de Emanuel Pinheiro e Stopa por compra de votos em Cuiabá na eleição de 2020

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A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu nesta quinta-feira (13) um pedido do deputado federal Abílio Brunini (PL), então candidato a prefeito de Cuiabá em 2020, para cassar a chapa do atual prefeito Emanuel Pinheiro (PL) e do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV).

Abílio acusou o prefeito e o vice-prefeito de suposta compra de votos durante as eleições municipais. Segundo a denúncia, dois cabos eleitorais de Emanuel foram flagrados pela Polícia Militar com material de campanha e dinheiro em espécie, totalizando R$ 538,00 em notas de pequeno valor, “supostamente utilizado para realizar a compra de votos em benefício dos representados”.

A coligação de Abílio alegou que as provas encontradas junto com os depoimentos dos cabos eleitorais comprovam a prática de captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos.

Os políticos contestaram a versão de Abílio, alegando ilegitimidade e afirmando que não há provas de que tenham consentido, anuído ou tido conhecimento dos fatos narrados pelos representantes, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito.

Na decisão, a juíza afirmou que, embora o fato em questão possa ter beneficiado os representados, não é possível comprovar a participação da dupla ou pelo menos o conhecimento da conduta realizada por eles no dia das eleições.

“Diante das razões fáticas e jurídicas apresentadas, julgo improcedente a ação proposta contra os representados, e por consequência, deixo de aplicar multa, bem como indefiro o pedido de cassação dos diplomas de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa”, proferiu a juíza.

Fonte: https://odocumento.com.br

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