O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação da detenção em isolamento extremo na Penitenciária Central do Estado (PCE) feito pela defesa do réu Sandro Silva Rabelo, mais conhecido como “Sandro Louco”.
A decisão mantém a inclusão de Rabelo no “Raio 08” da penitenciária, alegando que a medida se justifica pelo interesse da Administração Penitenciária e pela segurança pública. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário de Justiça do Estado.
Sandro Louco é apontado como o principal líder da organização criminosa “Comando Vermelho de Mato Grosso” e um de seus fundadores. As investigações indicam que mesmo estando preso, Rabelo continua a exercer controle e liderança sobre as operações do grupo.
Na ação, a defesa do réu alegou que a inclusão no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado teria sido feita de forma genérica e sem fundamentação, além de questionar a competência do juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, porém, rejeitou esses argumentos. Segundo ele, a inclusão no “Raio 08” está regulamentada e se justifica pela alta periculosidade do réu e seu envolvimento com a organização criminosa. Além disso, o magistrado destacou que o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma deveria ser feito por meio de ação específica de controle de constitucionalidade.
“Diante do exposto, em razão do flagrante ilegitimidade de parte dos impetrantes, que não figuram no taxativo rol dos habilitados para pleitear o controle concentrado de constitucionalidade, e da inadequação da via eleita, julgo-o extinto sem exame do mérito.” (N.U 1001523-47.2023.8.11.0000, CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Julgado em 09/02/2023, publicado no DJE 09/02/2023) Em face do exposto, por não vislumbrar ilegalidade na determinação de transferência do requerente SANDRO SILVA RABELO para o raio 08 da Penitenciária Central do Estado, cuja decisão foi calcada na vigente Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP, INDEFIRO o pedido de transferência do réu para uma das celas convencionais”, diz trecho da determinação.
Fonte: https://odocumento.com.br