O juiz eleitoral Cleber Luis Zeferino de Paula, julgou improcedente denúncia movida pelo Ministério Público contra o deputado federal Juarez Alves da Costa (MDB) e o ex-vereador Ladimir Dal Bosco. Ambos são acusados de terem cometido calúnia e injúria contra o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos).
A ação é referente a vídeos divulgados durante a campanha eleitoral de 2020, afirmando que Roberto Dorner teria sido autor de crime de estupro de vulnerável.
Na época Juarez e Ladimir usaram o tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV para denunciar o falso crime. em 2022 o MPE ofereceu denúncia contra os políticos por ofensa a dignidade e quebra de decoro e pediu a condenação dos dois. Em sua defesa, a dupla alegou ausência de comprovação de autoria, pedindo a absolvição da causa.
O magistrado por sua vez, entendeu que os crimes ficaram comprovados através da veiculação da propaganda eleitoral dos vídeos caluniosos, porém não conseguiu vislumbrar que a acusação tenha sido, de fato, feita por autoria dos políticos.
“Embora as propagandas tenham sido produzidas pela empresa de marketing contratada pelos candidatos para assessoria de campanha e tenham sido veiculadas durante o horário reservado às suas propagandas na TV, não se lhes pode imputar a responsabilidade criminal sem que as condutas ilícitas subjetivas dos réus restem demonstradas, sob pena de reconhecimento de responsabilidade penal objetiva, vedada no caso em análise”, disse o juiz.
“Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo os réus Juarez Alves da Costa e Ladimir Dal Bosco dos crimes imputados na denúncia”, determinou o magistrado.
Fonte: https://odocumento.com.br