O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 11 integrantes do Comando Vermelho que atuavam no tráfico de drogas na região de Poxoréu. No total, 13 pessoas eram rés na ação que investigava o grupo, por supostamente terem cometido os crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entanto, dois acabaram sendo absolvidos pelo magistrado.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (24). Na ação penal, o Ministério Público Estadual comunica que o bando comandava a venda de entorpecentes na região de Poxoréu. Dois dos réus tiveram uma pena de mais de 18 anos de prisão.
Foram condenados: Antônio Gomes de Sousa Neto, o Luxúria, e Silvano Gomes de Souza, o Maninho, foram condenados a 18 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão. Paulo Gomes de Lima, o Galego, Sandro José Xavier Costa, o Sandrinho, Carlos Henrique de Almeida, o Feitosa, e Rafael Rocha da Silva, o Coruja, foram condenados a 11 anos, 6 meses e 25 dias de prisão, enquanto Luciano Pariz Marinho, o Tripinha, foi sentenciado a uma pena de 9 anos e 11 meses de detenção, mesma sentença de Felipe Aurélio Mangabeira de Souza, o Neguinho, e Bruno da Silva, o Brunão. Poliana Ferreira Bifi teve como sentença 6 anos e 6 meses de prisão, que serão cumpridos em regime semiaberto, mesmo regime aplicado a Rosilene Marinho Pariz, a Bruxinha, condenada a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura para Natielber Mendes Delgado e Shilton dos Santos Gonçalves, tendo em vista que os dois foram absolvidos.
Como justificativa na sentença, o magistrado ressaltou que o Comando Vermelho é conhecido pelos atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal.
Segundo ele, o grupo criminoso se instaura como verdadeiro Poder Paralelo causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando “salves” e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva.
“Embora seja certo que a gravidade do delito, por si só, não basta para a decretação da custódia, a forma de execução, a conduta dos acusados, antes e depois do ilícito, e outras circunstâncias podem abalar a ordem pública, impondo-se a medida para salvaguardá-la. Na hipótese, mostram-se patentes a gravidade em concreto do delito e a periculosidade social dos agentes, que lideram e/ou possuem relevante papel na organização criminosa denominada comando vermelho atuante na região de Poxoréu. Frise-se que foram constatadas diversas trocas de mensagens entre os réus com conteúdo explícito sobre o narcotráfico, prestação de contas, movimentações bancárias vultosas sem qualquer justificativa, movimentações financeiras sem qualquer lastro lícito, dentre outros tantos ilícitos”, disse.
“Todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos condenados, bem como a retomada do controle estatal nas regiões afetadas pelas práticas delitivas. Quanto à possibilidade da prisão para garantia da ordem pública, esta pode ser visualizada pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”, completou o juiz.
Fonte: https://odocumento.com.br/

