Valor é definido de acordo com o número de estudantes das unidades
Governo do Estado aumentou em 47% o repasse automático de recursos financeiros às unidades escolares da rede pública de ensino, destinados à execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao Programa de Desenvolvimento da Escola (PDE). Há mais de sete anos o valor não era atualizado.
O Decreto nº 972 foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (16.06).
Este é o segundo reajuste em repasses para as escolas estaduais em junho. No dia 9 deste mês, circulou o decreto que aumentou em mais de 100% o valor destinado à manutenção, reforma e ampliação das unidades, o chamado recurso descentralizado, que pode ser solicitado duas vezes ao ano e subiu de R$ 33 mil para R$ 100 mil. O valor estava congelado há quase 10 anos.
Além disso, foi instituído o valor de R$ 50 mil para manutenção dos mobiliários e equipamentos escolares.
Secretário de Estado de Educação, Alan Porto destaca que estas ações do governador Mauro Mendes confirmam a preocupação do Estado com a qualidade das escolas e do ensino em Mato Grosso.
“O objetivo do governo é, além de garantir melhorias para manter o padrão e a infraestrutura da nossa rede, melhorar a qualidade de trabalho dos professores e a aprendizagem dos estudantes”, afirma Alan Porto.
Mudanças
Pelo novo decreto, os repasses para o PDE serão feitos pela secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCL) em duas parcelas e não mais em quatro.
Estes recursos são utilizados pelas unidades escolares para aquisição de materiais de escritório e limpeza, para pagamento de diárias, pagamento de tributos, tarifas, faturas de telefone, água, entre outros.
As escolas vão receber de acordo com o número de matrículas inseridas no SigEduca. Por exemplo, escolas que atendem até 100 alunos e recebiam R$ 10.800,00 divididos em 4 parcelas, vão receber R$ 15.882,48 em duas parcelas.
Se a escola atende de 101 a 200 estudantes, os recursos passam de R$ 16.600,00 para R$ 24.411,96.
Para as escolas que possuem mais de 801 estudantes matriculados, os repasses, que eram de R$ 68 por aluno/ano, passam para R$ 100 por aluno/ano. (veja todos os valores na tabela abaixo).
Escolas que oferecem exclusivamente o Ensino de Educação Especial receberão R$ 450,00 por aluno/ano.
Já as Escolas de Ensino em Tempo Integral receberão em dobro os valores dos repasses, com base no número de alunos.
Confira o aumento dos valores por número de alunos
Até 100 alunos – de R$ 10.800,00 para R$ 15.882,48
De 101 a 200 alunos – de R$ R$ 16.600,00 para R$ 24.411,96
De 201 a 300 alunos – de R$ 30.400,00 para R$ 44.706,24
De 301 a 400 alunos – de R$ 35.200,00 a R$ 51.765,12
De 401 a 500 alunos – de R$ 40.000,00 para R$ 58.824,00
De 501 a 600 alunos – de R$ 44.800.00 para R$ 65.882,88
De 601 a 700 alunos – de R$ 49.600,00 para R$ 72.941,76
De 701 a 800 alunos – de R$ 54.400,00 para R$ 80.000,64
Acima de 801 alunos – de R$ 68,00 por aluno/ano para R$ 100,00 por aluno/ano.