Participantes do 2º Seminário de Formação de gestores municipais, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e Tribunal de Contas, foram alertados nesta terça-feira (5) sobre as principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. O assunto foi abordado pelo advogado e Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE, Nilson Bezerra, que fundamentou as orientações nas restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O palestrante esclareceu que a lógica da lei eleitoral é evitar interferências e eventuais privilégios no uso do dinheiro público para beneficiar candidatos ou o próprio gestor do município. Nilson também citou algumas penalidades para os agentes públicos que não observarem as vedações legais. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou.
Entre as vedações estabelecidas pela Lei das Eleições está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. Também estão proibidos o aumento de gastos com publicidade, contratação de shows artísticos, revisão geral de remuneração de servidores, entre outros. Em alguns casos a lei admite exceções.
A LRF proíbe aumentar gastos com pessoal, realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, exceder o limite da dívida pública consolidada, assumir despesa sem a suficiente disponibilidade de caixa, entre outros.
Mais de 200 pessoas se inscreveram, entre representantes de prefeituras, consórcios intermunicipais e entidades diversas. A capacitação, que conta com o apoio da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, é direcionada a servidores das prefeituras filiadas e instituições parceiras.
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