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Gestores contam com atualização dos fluxos para solicitar crédito retroativo no âmbito da APS

Gestores contam com atualização dos fluxos para solicitar crédito retroativo no âmbito da APS

Municípios que quiserem solicitar ao Ministério da Saúde a revisão dos pagamentos suspensos em 2020 têm ainda prazo ampliado

Foram publicadas novas orientações acerca dos procedimentos e prazo para solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). As instruções publicadas na Nota Técnica nº 989/2020 consideram o atual modelo de financiamento de custeio da APS, o Programa Previne Brasil, e, de forma excepcional, permite a ampliação do período para pedido de revisão das suspensões de 2020.

As orientações do programa preveem análise das solicitações que atendam aos procedimentos e critérios especificados na presente nota, acompanhadas dos documentos pertinentes e recepcionadas pelo Ministério em até 6 (seis) meses após a competência financeira de suspensão.

Diante da situação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, no entanto, serão analisados os pedidos referentes às suspensões das competências financeiras do ano de 2020 inseridas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde até o dia 31 de agosto do ano corrente.

documento técnico publicado esclarece sobre o que são consideradas as suspensões segundo as regras do Previne Brasil, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e de outras normativas vigentes. Também é informado na nota o fluxo da solicitação do incentivo retroativo quando a gestão municipal comprova que não houve irregularidades que causaram a suspensão. E, para isso, a gestão municipal deve enviar justificativa.

A solicitação do retroativo deve ser feita na forma impressa e assinada pelo gestor de saúde municipal para a validação da Secretaria Estadual de Saúde. Cabe a ela analisar a documentação enviada pelos municípios e, caso seja validada, encaminhar para análise do Ministério da Saúde, via ofício, conforme instrui a nota. Cabe ao Ministério, então, realizar a análise técnica, verificando a conformidade da documentação e, caso a solicitação seja deferida, efetivar a transferência do crédito retroativo, conforme disponibilidade orçamentária.

Acesse a nota técnica

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