Francis Maris é condenado pela 2ª vez por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) condenou, pela segunda vez, o pré-candidato a prefeito de Cáceres, Francis Maris, por propaganda antecipada. A condenação ocorreu devido ao uso de “palavras mágicas” em uma publicação no Instagram, que foram interpretadas como um pedido implícito de voto, prática vedada pela legislação eleitoral.

O juiz Edson Dias Reis, relator do recurso no TRE, destacou que o conteúdo da publicação de Francis não se enquadra nas exceções previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, configurando, portanto, propaganda extemporânea. “O material impugnado espelha conteúdo eleitoral e contém pedido explícito de voto, razão pela qual, configurada a realização de propaganda extemporânea”, afirmou o juiz em sua decisão.

O TRE/MT aplicou a Francis uma multa de R$ 5.000,00, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. Vale destacar que Francis já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo motivo.

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