Flagra de carros adesivados na Assistência Social pode configurar crime eleitoral.

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Estacionamento da Assistência Social

PESO DA MÁQUINA!

Carros adesivados estacionados dentro das dependências do órgão público.

A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato.

Lei das Eleições (lei 9504, artigo 37) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos.

O flagrante aconteceu no estacionamento da Assistência Social, onde não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral, sujeito a notificação e aplicação de multa.

“Se o carro adesivado está estacionado dentro das dependências do órgão público, automaticamente está fazendo propaganda eleitoral em órgão público e a vedação é parte do dispositivo do artigo 37, que não foi modificado no sentido de permitir que os veículos adesivados fiquem estacionados em dependências de órgãos públicos”, explicou um profissional na área de de direito eleitoral ao site.

DENÚNCIA anônima através de imagens foi passado ao BLOG DO PEDRO LUIS.

No estacionamento da Assistência Social mostram carros com adesivos do candidato a prefeito apoiado pela prefeita Lucimar Campos, Kalil Baracat do MDB.

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