Famílias de baixa renda terão cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Medida pode beneficiar quase 24 milhões de famílias com desconto na conta de luz.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, participou de solenidade de assinatura de protocolo que permite o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida passa a valer a partir de janeiro de 2022. A cerimônia ocorreu nesta terça-feira (30/11), na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em Brasília.

A partir da assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social passa a ser concedida automaticamente para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), não sendo mais necessário solicitar à distribuidora de energia elétrica de cada região.

Cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil já recebem a Tarifa Social. De acordo com as estimativas, existem mais 11,5 milhões de famílias no país que teriam condições de usufruir dos descontos. Com o novo acordo, a intenção é alcançar essas famílias e garantir além de mais economia, mais cidadania aos brasileiros.

“E essa é uma das atividades que a gente faz aqui, que não é exatamente uma obra de pedra e cal, mas que muda a vida das pessoas. Muitas pessoas chegaram no Ministério da Cidadania para reclamar que o benefício não chegava lá na ponta. Dona Maria, Seu Zé, tinha que muitas vezes pegar um transporte, gastar um dinheiro, que já não tinha, para tentar conseguir o cadastro lá da Tarifa Social de Energia Elétrica”, destacou o ministro da Cidadania, João Roma.

A Tarifa Social de Energia Elétrica permite descontos que vão de 10% até 65% aos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. Para as famílias indígenas e quilombolas, que atendam aos requisitos, o desconto pode chegar até 100%.

Com o benefício, os consumidores mais pobres deixarão de pagar, todo ano, R$ 3,3 bilhões em suas contas de luz. “Esses mais vulneráveis, esses mais humildes são atendidos sim com essa medida. Parece pouco para nós, pelo que nós percebemos, mas para essas pessoas isso é muito bem-vindo”, afirmou o Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Regras

As famílias que podem receber a Tarifa Social de Energia são:

-Aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

-Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;

-Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.

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