O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso, Hildebrando de Amorim Neto, e extinguiu uma ação que ele respondia por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário de Justiça.
Hildebrando é acusado de ter exigido propina de R$ 50 para emitir uma certidão para uma candidata a vereadora no município de Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá), em 2021.
Pelo acordo ele se comprometeu a pagar uma multar no valor de R$ 3,6 mil, correspondente ao salário que recebia na época, em 36 parcelas de R$ 100. Ainda pelo acordo ele teve os direitos políticos suspensos por dois anos, assim como a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo.
Na decisão, o juiz ressaltou que o acordo c promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento.
“Sendo assim, diante dos fatos narrados que importam, em tese, na prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, passível de imposição de sanções, certo é que os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre as partes atendem os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passíveis de homologação por este Juízo”, decidiu.
Fonte: https://odocumento.com.br