Ex-presidente da Câmara de Cuiabá e mais três terão que devolver R$ 82 mil por desvios de recursos

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e mais três envolvidos em um esquema que desviou recursos da casa de leis entre 2007 e 2008. A decisão, foi proferida 14 de dezembro, atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que os acionou judicialmente por improbidade administrativa. O montante a ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 82.340.

Lutero Ponce de Arruda foi condenado por pagamento de serviços sem licitação e que não foram realizados

Segundo o magistrado, Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho cometeram atos de improbidade administrativa, agindo com má-fé e dolo. O inquérito civil foi instaurado após um ofício encaminhado pela 14ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada na Defesa da Ordem Tributária de Cuiabá, que denunciava desvio e apropriação de verbas da Câmara por meio de simulação de serviços prestados.

O esquema fraudulento envolvendo os réus consistiu na contratação direta com dispensa indevida de licitação, além do pagamento por serviços que não foram efetivamente prestados. A Promotoria inicialmente apontou um prejuízo de R$ 82.340 aos cofres públicos, resultante da falsificação de notas fiscais e do pagamento por serviços fictícios.

Em relação à participação de cada envolvido, o MPE afirmou que Lutero atuava como ordenador de despesas, autorizando aquisições e assinando cheques para efetuar os pagamentos. Os demais réus buscaram intermediários para a emissão de notas fiscais de serviços inexistentes, criando uma aparência de legalidade para justificar o desvio de dinheiro público.

O juiz decidiu pela condenação de Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 82.340, acrescido de juros moratórios e correção monetária. Quanto a outros envolvidos, Fernando Luiz Cerqueira Caldas, Leonardo Caldas D’Oliveira e Wilson Luiz da Costa Marques, o juiz julgou improcedentes os pedidos, alegando falta de provas robustas para condenação.

FONTE:https://odocumento.com.br

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