A penalidade decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção.
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) aplicaram multa administrativa de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e por diversas irregularidades na execução da obra do Veículo Leve sobre Trilhos entre os anos de 2011 e 2014.
A penalidade decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), regulamentada no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo Decreto nº 522/2016. O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.07).
O valor da multa foi calculado com base no somatório do faturamento bruto (sem tributos) das cinco empresas que compõem o consórcio no ano anterior ao da instauração do processo, ou seja, em 2016, conforme determina a Lei Anticorrupção. Sobre o faturamento bruto de R$ 641,1 milhões, foi aplicada a alíquota de 15%, considerando as agravantes e atenuantes previstas no Decreto Estadual nº 522/2016.
Além da multa administrativa, a decisão determina que o Consórcio deverá ressarcir ao Poder Executivo Estadual a totalidade dos prejuízos financeiros causados pelas irregularidades constatadas no processo. O valor do ressarcimento será calculado em processo administrativo apartado.
Outras penas oriundas do processo de responsabilização foram a declaração de inidoneidade por dois anos e o impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios por até cinco anos. A empresa também terá de fazer publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
Alguns dos fatos comprovados e que resultaram na aplicação das penalidades à Consórcio foram: fraude à licitação (Edital nº 01/2021/Secopa-MT), não conclusão da obra, deficiência nos projetos básicos e executivos, ausência de projeto de desapropriação, falta de realização do tri-turno de trabalho (mão de obra), recebimento por serviços não prestados, pagamento de propina por intermédio de subcontratações e atraso dos serviços executados com o cronograma físico-financeiro.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas nos Relatórios de Auditoria nº 156/2014, nº 19/2015 e nº 13/2016, elaborados pela própria CGE; no Acordo de Colaboração firmado em 2017 pelo ex-governador de Mato Grosso e demais ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF); nas investigações da Operação Descarrilho; nos relatórios produzidos pela equipe de fiscalização da extinta Secopa e da Planservi/Sondotécnica, gerenciadora das obras de implantação do VLT. O processo teve também oitivas de testemunhas arroladas pela defesa do Consórcio VLT.
A comissão processante garantiu ao Consórcio a ampla defesa e o contraditório. O Consórcio VLT apresentou defesa prévia, manifestou-se nos autos e apresentou alegações finais.
Como as consorciadas têm responsabilidade solidária, respondem pelo pagamento integral da multa administrativa e pelo ressarcimento total dos prejuízos causados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Outras empresas
O mesmo processo administrativo de responsabilização envolvia as empresas Cohabita Construções LTDA; Todeschini Construções e Terraplanagens LTDA; Constil Construções e Terraplanagem LTDA e Multimetal Engenharia de Estruturas LTDA.
À empresa Cohabita Construções Ltda foram aplicadas as penas de multa administrativa de R$ 3 milhões e de publicação extraordinária da decisão por ter sido subcontratada pelo Consórcio VLT para desviar dinheiro público para quitar dívida de campanha política.
As demais empresas foram absolvidas por falta de aplicabilidade da Lei Anticorrupção às condutas imputadas.
Confira a Portaria nº 154/2021/CGE-COR, com o extrato da decisão condenatória em relação ao Consórcio VLT.
Anexo Abaixo: