A Eletroconstro se recusou a apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista.
Consta nos autos que a empresa ELETROCONSTRO, vencedora do Pregão Eletrônico nº 009/2017 em Cáceres- MT, se recusou a apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, descumprindo a cláusula “7.3” do Contrato Administrativo nº 053/2017 – PGM.
Aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) pela não regularização fiscal.
Conforme mencionado em documentos anteriores pela Secretária Municipal de Infraestrutura e Logística, após todos os devidos trâmites, a Comissão Especial de Licitação, decidiu pela aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) pela não regularização fiscal, incidente sobre o valor das medições relativas aos meses de novembro/2019 a março/2020 (período sem a regularização fiscal), nos termos dos artigos 86 e seguintes da Lei nº8.666/93, que equivale ao montante de R$ 24.122,89 (vinte e quatro mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e noventa centavos).
Ante a gravidade da conduta da empresa, a Comissão Especial de Licitação ainda concluiu pela suspensão dos direitos de participar em licitação e impedimento em contratar com a Administração Pública pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e art. 28 do Decreto Federal nº5.450/2005.