Parecer jurídico elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece que os ocupantes de cargos de direção em Consórcios Públicos Intermunicipais precisam se desincompatibilizar quatro meses antes das eleições, exceto se forem prefeitos tentando a reeleição, conforme decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Normalmente não é necessário que dirigentes de associações privadas deixem o cargo, a menos que a associação faça parte do governo federal, estadual ou municipal.
No caso de dirigentes de sindicatos, é obrigatório o afastamento para concorrer se o sindicato for financiado pelo governo ou pela Previdência Social, também com quatro meses de antecedência das eleições. Se o sindicato não for financiado pelo governo ou pela Previdência Social, não é necessário o desligamento do cargo.
O parecer cita a Lei Complementar nº 64/90, que trata das inelegibilidades relativas, estabelecendo restrições à candidatura ou impedimentos relativos a alguns cargos. Conforme a referida norma, não basta o mero afastamento formal, sendo exigido o afastamento de fato e definitivo.
A AMM está realizando várias ações visando orientar os gestores municipais para que não incorram em erros devido à falta de informação. Além de pareceres e comunicados técnicos, a instituição também já realizou seminário, no formato presencial e on-line, para esclarecer os prefeitos e equipe sobre as regras eleitorais.