Desembargador mantém preso criminoso que dizia ser delegado para forjar flagrantes sexuais em troca de dinheiro.

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão preventiva de Domingos Sávio Sant’ana, preso no âmbito da Operação Cilada, que investiga uma organização criminosa formada dentro da base da Polícia Civil. De acordo com as investigações, o grupo promovia encontros sexuais entre menores e homens mais velhos, usando o aparato estatal e violência em busca de vantagem financeira, na modalidade criminosa conhecida como “arrocho”.

A decisão consta no Diário de Justiça do Estado (DJE) desta quarta-feira (7). Nela o magistrado informa que Domingos é responsável pela parte financeira do grupo, com a cessão das contas correntes para o depósito dos valores arrecadados. Ele, inclusive, em algumas situações, chegou a se passar por delegado para amedrontar as vítimas.

A defesa do réu reclamou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência da decisão proferida pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que o manteve preso na Operação Cilada, quarta fase da Operação Renegados, a qual ele também figura como alvo.

De acordo com a defesa, Domingos foi denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e teve sua prisão decretada na terceira. Atualmente, teve sua prisão preventiva decretada na quarta fase. No bojo da terceira fase, conseguiu liminar concedendo um HC. No entanto, quando iria receber sua liberdade, foi informado sobre novo decreto prisional referente à “Cilada”.

Alegando ainda problemas de saúde, a defesa disse que deveria ser imposta a substituição da prisão por medidas cautelares. O desembargador Rui Ramos, porém, não foi convencido de que a decisão que lhe manteve preso foi proferida com ilegalidade, abuso de poder ou risco de perecimento de difícil reparação ao direito do acusado, suficientes para autorizar medida liminar.

“Em outras palavras, exclusivamente para a tutela inicial pretendida, em princípio não há constrangimento ilegal a ser reconhecido liminarmente pela ausência de demonstração inequívoca do constrangimento ilegal arguido”, disse o magistrado.

“Nesse sentido, mostra-se totalmente repugnante o uso criminoso da Instituição e do aparato estatal para a prática dos delitos, de modo que medidas enérgicas devem ser tomadas com a finalidade de extirpação da atividade policial, ao menos nesse momento, desses suspeitos de constituírem uma suposta Organização Criminosa no seio da Polícia Judiciária Civil”, determinou Rui Ramos.

Fonte: https://odocumento.com.br

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