O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enviou um ofício ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual detalha os motivos que levaram ao afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em 4 de março. A decisão, que determinava a suspensão do gestor por 180 dias, foi revertida na quinta-feira pelo magistrado da terceira instância, em Brasília (DF).
O documento foi uma resposta a um pedido de informações feito pelo ministro Ribeiro Dantas, após ele conceder uma liminar que determinou o retorno de Emanuel Pinheiro ao cargo de prefeito de Cuiabá. No ofício, o desembargador mato-grossense ressaltou que o prefeito não havia esgotado todas as vias recursais ordinárias perante a Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça.
De acordo com Luiz Ferreira da Silva, o afastamento ocorreu em resposta a uma representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e pelo Grupo Operacional Permanente (GOP), vinculado ao NACO Criminal, devido a indícios e provas relacionados ao crime de organização criminosa.
Segundo o desembargador, as investigações indicam que essa organização criminosa era liderada por Emanuel Pinheiro, Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, principalmente no âmbito do Poder Executivo de Cuiabá, especialmente na Secretaria de Saúde, visando desviar recursos públicos de forma ilícita, causando prejuízos ao erário. Ele ressalta que essa decisão não está ligada à Operação Capistrum.
O desembargador enfatizou que, por se tratarem de fatos distintos, não houve violação ao posicionamento do STJ, que determinou que os casos relativos à Operação Capistrum tramitassem na Justiça Federal. Ele mencionou as operações policiais como forma de demonstrar a prática reiterada de crimes pela organização criminosa.
“Dessa forma, diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração para a decretação das medidas cautelares impugnadas no habeas corpus acima citado não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021, que tinha por objetivo as contratações ilegais de servidores temporários na Secretária de Saúde de Cuiabá e no pagamento indevido do prêmio saúde para esses servidores em troca de suposto apoio político para sua gestão, com apontamento de envolvimento de pessoas diversas na referida organização criminosa”, apontou o desembargador.
Luiz Ferreira da Silva também rebateu a alegação da defesa de Emanuel Pinheiro de que não houve apresentação de novos fatos para justificar medidas cautelares adicionais contra o prefeito. Ele mencionou gravações de diálogos entre os investigados que sugerem interferência para controlar testemunhas e suposta influência sobre a Polícia Federal e Polícia Judiciária Civil.
O STJ decidirá em 4 de abril se a operação será conduzida pela Justiça estadual ou federal. O desembargador concluiu ressaltando seu compromisso com um julgamento justo e imparcial, sem favorecer nenhum dos lados envolvidos no caso.
FONTE: https://odocumento.com.br