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Desembargador determina que Kalil Baracat preste informações sobre aumento do IPTU em Várzea Grande.

O desembargador Juvenal Pereira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, preste informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a alta do IPTU na cidade.

Além do prefeito, também deve prestar informações o presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (UB) e procurador-geral do Município, Jomas Fulgêncio de Lima Júnior. “Ausente qualquer rogo por tutela de urgência, recebo a Ação Direta de Inconstitucionalidade e determino a requisição de informações ao Prefeito do Município de Várzea Grande e ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, bem como a notificação do Procurador-Geral do Município de Várzea Grande”, determinou o desembargador.

A ADI foi ingressa pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. No documento, ele inclusive citou que recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça barrou o aumento abusivo e repentino do imposto em Cuiabá.

Conforme Deosdete, a Lei 5.037/22, que aprovou o aumento da planta genérica da área urbana da cidade, instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores.

No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ação.

“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, diz outro trecho.

Fonte:https://odocumento.com.br

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