Descumprimento de Decisão Judicial: paciente na UPA do Ipase continua à espera de transferência para UTI

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Ineficácia Crítica da Saúde Pública: Familiares Desesperados Denunciam Descaso em Transferência de Paciente em Estado Grave

A paciente Marcela Fernandes de Sá, que necessita urgentemente de tratamento para transtornos das vias biliares, enfrenta um grave descumprimento de decisão judicial por parte das autoridades de saúde. A ordem judicial, emitida pela Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande – Vara da Saúde, determinava a transferência imediata da paciente para um hospital com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto dentro do prazo de 24 horas, mas esta determinação não foi cumprida até o momento.

Detalhes da Decisão Judicial

Em documento identificado como ID 159697742, o Juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior determinou que a paciente, atualmente internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Ipase, em Várzea Grande, fosse transferida para um hospital da rede pública mais próximo, com suporte adequado para a complexidade do seu caso. A decisão visa minimizar o desgaste no deslocamento da paciente e garantir transporte adequado à gravidade de sua condição de saúde.

No entanto, o relatório subsequente, identificado como ID 159873871, informou o descumprimento da decisão judicial. O juiz ordenou que os Requeridos – Município de Várzea Grande, Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, entre outros – informem o atual estado de saúde da paciente e justifiquem a razão do não cumprimento da determinação. Esta informação deve ser fornecida através de um relatório médico no prazo de 24 horas.

Responsabilidades e Providências

De acordo com a decisão judicial, a responsabilidade pela transferência da paciente recai solidariamente sobre os entes federados, cabendo ao Município de origem de Marcela Fernandes de Sá a responsabilidade de garantir o transporte adequado, tanto para a ida ao hospital quanto para o retorno ao domicílio após o tratamento.

Além disso, o juiz solicitou orçamentos de unidades hospitalares particulares aptas a receber a paciente, caso não haja previsão ou vaga nos hospitais públicos credenciados, bem como um parecer técnico do Núcleo de Apoio Judicial (NAJ) conforme o Termo de Cooperação 016/2019.R

Repercussão e Ação Judicial

O descumprimento da ordem judicial tem sérias implicações, e o Juiz de Direito enfatizou a necessidade de comunicação imediata das providências adotadas pelos envolvidos, autorizando o uso de Malote Digital para agilização do processo. O oficial de Justiça plantonista foi designado a cumprir o mandado, podendo realizar citação/intimação por hora certa em caso de suspeita de ocultação de informações pela parte requerida.

A espera prolongada de Marcela Fernandes de Sá por um tratamento adequado continua a gerar grande apreensão, não apenas para seus familiares, mas também para a comunidade de Várzea Grande que acompanha o caso.

A redação está acompanhando de perto o desenrolar deste grave descumprimento judicial e trará atualizações assim que novas informações forem disponibilizadas.

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