A juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) a pagar uma indenização, por danos morais, ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no valor de R$ 15 mil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19).
Emanuel processou Diego após este chamá-lo de “nó cego” e “caloteiro” em entrevista publicada em um site de notícias da Capital, em janeiro deste ano. “O prefeito precisa acordar para a realidade. Tivemos o apontamento dos hospitais filantrópicos que o prefeito não está pagando o dinheiro federal que vem carimbado para eles. O prefeito não está pagando, é caloteiro, nó cego. Emanuel Pinheiro é um grande nó cego. Ele vive como a Alice no País das Maravilhas. Eu não sei em que metaverso ele está. Talvez, na imaginação dele, esteja tudo bem”, afirmou o parlamentar.
Segundo o prefeito, a declaração do deputado denegriu sua imagem e honra, uma vez que a matéria tomou enorme dimensão. Diego contestou a ação alegando imunidade parlamentar em sua fala.
Na decisão, a magistrada entendeu, porém, que Diego teve a clara intenção de denegrir a imagem de Emanuel. “Desta forma, entende-se que as agressões em questionamento ensejaram ofensa a honra e, consequentemente, há conduta ilícita e o dever de indenizar. Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos da exordial, para condenar o requerido a pagar a importância de R$ 15 mil”, escreveu.
“Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, o valor arbitrado deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice INPC, desde o seu arbitramento, e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação por envolver ilícito extracontratual (Súmula 54 do STJ)”, decidiu.
Fonte: https://odocumento.com.br