Judicializações dão acesso a remédios de forma individual, enquanto incorporação no SUS garante acesso coletivo a medicamentos de eficiência comprovada, além de promover a criação de linhas de cuidado na rede pública
Em uma ação inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as diretrizes para concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de processo judicial. Como regra geral, a Corte decidiu que a justiça não pode mais determinar o fornecimento de medicamentos que não foram incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), com exceção de algumas condições. Essa é a primeira vez que parâmetros são estabelecidos para orientar as decisões legais sobre as judicializações na saúde – um fenômeno crescente que tem gerado grandes impactos na gestão e financiamento dos serviços públicos de saúde.
Entenda os parâmetros
O entendimento do Supremo Tribunal Federal apresenta, como regra geral, que a justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados no SUS. Entretanto, abre algumas exceções, desde que a pessoa comprove, de forma acumulada, os seguintes parâmetros:
- Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;
- Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise;
- Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;
- Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio;
- Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;
- Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.
Embora seja uma via importante, considerando casos em que o direito à saúde ou as políticas públicas não são acessadas, a judicialização tem gerado deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas de acesso individual a medicamentos de alto custo que, em muitos casos, ainda não possuem benefícios clínicos comprovados.
No processo de incorporação no SUS, o direito de acesso a medicamentos com eficácia comprovada é garantido a todos, o que traz também a melhoria em toda a jornada de acesso desde o diagnóstico até o monitoramento dos resultados, além da criação de diretrizes e linhas de cuidado para assistência dos pacientes.
Após criação da Conitec, dobrou o número de usuários de medicamentos das farmácias especializadas do SUS
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) é o órgão que assessora o Ministério da Saúde para inclusão de novas tecnologias no SUS, utilizando critérios objetivos e transparentes, levando em conta as necessidades da população e a sustentabilidade do SUS.
O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha, ressalta que o Brasil é uma referência na avaliação de tecnologias em saúde. “Todos os países do mundo com sistemas públicos de saúde contam com instituições como a Conitec, que orientam, com base em evidências científicas, as decisões sobre o que deve ser ofertado à população. A Conitec é uma referência internacional na avaliação de tecnologia, por ter um processo de avaliação transparente e com a participação da população”, pontuou.
De 2008 a 2023, 12,7 milhões de usuários retiraram ao menos um medicamento da farmácia especializada do SUS, que distribui, de forma gratuita, medicamentos para tratamento de pessoas com doenças raras ou de tratamento crônico, incluídos nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde.
Em atendimento às demandas de saúde da população brasileira, a Conitec tem avaliado e recomendado a incorporação de tecnologias para tratamento de diversas condições. Desde 2023, foram incorporadas 46 novas tecnologias ao SUS: 15 para doenças raras, 11 para oncologia, sete para doenças crônicas, nove para doenças infecciosas e quatro para outras condições.
Incorporação estimula a criação de novas linhas de cuidado para os pacientes no SUS
Outro benefício importante da incorporação é a organização de uma rede de serviços que atenda às necessidades da condição de saúde dos pacientes de maneira integral. Para que a distribuição gratuita dos medicamentos seja autorizada, o processo de incorporação exige que se tenha diretrizes clínicas para orientar diagnósticos e tratamentos ofertados no SUS.
São diversos os exemplos nesse sentido, como a recente a ampliação da linha de cuidado para pacientes com dermatite atópica, em que incorporação de um medicamento oral, a ciclosporina, motivou a elaboração de diretrizes clínicas que orientam o diagnóstico, tratamento e monitoramento da doença. A partir dessas diretrizes, novas demandas de incorporação surgiram com foco na fase inicial das lesões até as formas mais graves desde a fase infantil até a vida adulta.
Também nesse sentido foi a recente atualização das diretrizes para a doença falciforme, em que o processo de avaliação motivou a incorporação de três novos medicamentos no SUS, ampliando o público atendido e trazendo outras alternativas de tratamento para pacientes. Outro exemplo é a incorporação do medicamento rituximabe para pacientes com vasculite, que motivou a avaliação de outros tratamentos para a doença.
Participação social e diálogo amplo com a sociedade
Além da avaliação de cunho científico e da observação aos critérios de responsabilidade fiscal, o Ministério da Saúde, por meio da Conitec, prioriza o diálogo com os cidadãos, com atuação voltada participação social e espaços dedicados a escuta ativa sobre seus processos de incorporação, em especial, dos pacientes. Com foco na transparência, a Conitec disponibiliza um painel de acompanhamento que reúne dados sobre as tecnologias submetidas, acessível para qualquer pessoa, e realiza consultas públicas frequentes. Em 2023 e 2024, foram realizadas 117 chamadas públicas, com 16.038 contribuições analisadas.
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