Conselho da Assistência Social de VG tem eleição hoje no Caderno 2, confira o edital.

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EDITAL Nº 01/2023 – CMAS/VG/MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O FÓRUM MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE MT, E ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ASSENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE-MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande delibera a INSTALAÇÃO do Fórum Municipal e Escolhe  a ELEIÇÃO dos Membros Titulares e Suplentes para composição do CMAS/VG – biênio 03/2023- 03/2025:

1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL:

1.1 A Eleição se realizará em:

l. Data: 24 de março de 2023.

ll. Horário: 13h00 às 16h00.

lll. Local: auditório do projeto Caderno II

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A composição representativa da sociedade civil organizada do CMAS/VG tem como pressupostos o Objeto de realizar através do Fórum Municipal a Eleição dos representantes da Sociedade Civil:

2.2. Instalação do Fórum Municipal de escolha das instituições representantes da sociedade civil.

2.3. ELEIÇÃO dos 12 (doze) representantes das Instituições da sociedade Civil Organizada, sendo 06 titulares e 06 suplentes, para composição do CMAS/VG, biênio 2023–2025, de acordo com o previsto na Lei Municipal 3.762/2012.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL E DAS INSCRIÇÕES

3.1. O processo de escolha dos representantes da sociedade civil e processo eletivo serão organizados e conduzidos pela comissão eleitoral conforme a RESOLUÇÃO CMAS/VG/MT Nº 003/2023, composta pelos seguintes conselheiros:

a) Aparecida Gomes Torres – Representantes dos Usuários da Assistência Social;

b) João Gumercindo Cassim – Representantes das Entidades que Prestam Serviços de Assistência Social;

c) Mayhara Patrícia Silva Correa – Representantes das Entidades que Prestam Serviços de Assistência Social;

d) Gabriela de Almeida Curvo – Representantes dos Usuários da Assistência Social;

e) Walkiria Laura de Godoy Sales – Representantes das Entidades que Prestam Serviços de Assistência Social;

GOVERNO:

a) Paulo Sergio Chimello – Represente da Secretaria Municipal de Educação; b) Josivânia França Santos – Representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;

3.2. As inscrições devem ser feitas na sala do CMAS/VG, Av. Castelo Branco, s/n, das 13h00 às 16h30, do dia 03 de março até o dia 16 de março de 2023.

3.3. Não serão aceitas inscrições em outro horário, nem por Email ou por WhatsApp.

3.4. Poderão se inscrever as Instituições dos seguintes segmentos:

a) Instituições de atendimento social DIRETO à OSCs de atendimento social DIRETO que trabalham com famílias, crianças e adolescentes, idosos, deficientes, moradores em situação de rua – concorrendo a 03 (três) vagas titulares e 3 (três) vagas aos seus respectivos suplentes sendo:

a) 01 (uma) vaga será destinadas as OSCs que presta serviço de Assistência Social e 01 (um) suplentes do mesmo segmento.

b) 02 (duas) vagas serão destinadas à OSCs de atendimento aos usuários do serviço de Assistência Social. E 02 (duas) vagas para suplentes do mesmo segmento e,

c) 01 (um) representante dos Conselhos de Classe e 01 (uma) vaga para suplente do mesmo segmento

d) 01 (um) representante dos usuários de Assistência Social e 01 (uma) vaga para suplente do mesmo segmento

e) 01 (um) representante dos Trabalhadores do SUAS e 1 (uma) vaga para suplente do mesmo segmento.

E os de execução INDIRETA como os Conselhos de Classe (Conselho Regional de Serviço Social, Conselho Regional de Psicologia, OAB) dentre outros

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1 – Os documentos aqui relacionados são obrigatórios e deverão ser entregues no ato da inscrição 03 de março 2023 em envelope lacrado, até a data de 16 de março de 2023,

4.2. Para se inscrever como VOTANTE, os representantes das OSCs devem apresentar:

a) Inscrição no CMAS/VG.

b) Cópia da Ata da Eleição e posse da atual diretoria com marcas de registro em Cartório,

c) Cópia do Estatuto das OSCs ou similar com marcas de registro em Cartório;

d) Relatório de atividades, de 2022 e, o Plano de Ação 2023.

e) Ofício endereçado a Presidente do CMAS/ VG, indicando o nome do representante para votar, bem como o segmento que representa;

4.3. Para se inscrever como CANDIDATA, as OSCs devem apresentar:

I. A Instituição de Atendimento Socioassistencial.

a) Cópia do Registro no CMAS, com no mínimo um (02) anos, anteriores em relação à data do pleito;

b) Estar em situação regular (registro e inscrição) até 28 de março de 2023.

c) Ofício endereçado ao CMAS/ VG, indicando o nome do representante candidato, bem como o segmento que representa;

d) Cópia de documento de identificação do representante candidato, com foto;

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1. Após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral reunir-se-á para avaliar o cumprimento dos requisitos previstos no presente edital e homologação das candidaturas.

5.2. A Comissão Eleitoral encaminhará para publicação o edital de homologação no Diário Oficial dos Munícipios – DOM que estará disponível no dia 24 de março de 2023.

5.3. Do resultado das homologações caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, que deverá ser protocolado na sede do CMAS até o dia 29 de março de 2023, no horário das 13h00 às 16h30.

5.4. O resultado do recurso será divulgado no dia 27 de março de 2023, por Email para a instituição que solicitou.

5.5. As instituições homologadas – votantes e candidatas – participarão do processo eleitoral.

6. DA VOTAÇÃO

6.1.As instituições inscritas terão direito a 2 (dois) votos (atendimento direto ou atendimento indireto).

6.2. Podendo votar em si e outra instituição.

6.3 Serão consideradas eleitas as instituições que obtiverem o maior número de votos validos.

6.4. Caso o número de instituições e organizações da sociedade civil habilitadas a concorrer ao Fórum for igual ou menor ao número de vagas a eleição se dará por aclamação.

6.5. Na hipótese de empate, o critério para o desempate será o voto minerva do presidente do CMAS/VG

6.6. Persistindo o empate, será decidido pelo voto de Minerva da presidente.

7. DA MESA RECEPTORA

7.1. A mesa receptora será composta pelos membros da Comissão Eleitoral e após o encerramento da Votação, será transformada em Mesa escrutinadora, ficando responsável pela divulgação do resultado.

7.2. Casos omissos serão decididos no ato pela Comissão Eleitoral.

Várzea Grande (MT), 24 de março de 2023.

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Maria Domingas da Silva Assunção

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

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